Regulação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência pelo município de Niterói

Considerando os objetivos e diretrizes do Plano Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Metro 2 (RJ) pactuado na CIB-R e a Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012, capítulo 2, parágrafo único, que preconiza o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio.

A Rede de Cuidados a Rede de Pessoas com Deficiência da Região Metropolitana 2 do estado do Rio de Janeiro foi instituída em 2012 mediante normativa do Ministério da Saúde. Contudo, os centros especializados em reabilitação foram habilitados sem que a regulação do acesso a estes centros fosse estruturada. Somente a reabilitação visual era regulada pelo sistema de regulação estadual junto com a rede de oftalmologia mas não atendia ao escopo da reabilitação de forma adequada. Neste contexto é que a inexistência de um sistema de regulação que atendesse às especificidades da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência assim como as normas e diretrizes da Política Nacional da RCPD se constituiu em um problema que se tornou objeto de intervenção da gestão do município de Niterói.

A regulação é uma potente ferramenta de gestão.

Principal

Maria Jose Soares Pereira

mariajosepereira57@gmail.com

Coautores

Maria Jose Soares Pereira

A prática foi aplicada em

Niterói

Rio de Janeiro

Sudeste

Esta prática está vinculada a

Secretaria Municipal de Saúde de Niterói

Rua Visconde de Sepetiba, 987 - Centro, Niterói - RJ, Brasil

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Maria Jose Soares Pereira

Conta vinculada

02 jun 2023

CADASTRO

12 ago 2024

ATUALIZAÇÃO

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos

TAGS

Práticas Relacionadas