Criação da subsecretaria de regulação, controle e avaliação, contratualização e auditoria

A partir de 2008, de acordo com a Política Nacional de Regulação (PNS), a regulação do acesso à assistência deve ser efetivada por meio de complexos reguladores municipais que atuem na organização do acesso aos diferentes pontos de atenção, de acordo com os princípios de universalidade, equidade e integralidade. O Complexo Regulador do Município do Rio de Janeiro, criado em 2009 e aprovado pela Deliberação CIB-RJ nº 869 de 11 de março de 2010, abrange unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, exames e leitos. Até então, a regulação do acesso à assistência era feita de maneira fragmentada por três centrais de regulação independentes e localizadas em diferentes estruturas da Secretaria Municipal de Saúde. A partir de outubro de 2014, a regulação assistencial do Município do Rio de Janeiro passou a ser feita pelo Complexo Regulador Municipal que abrange unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, exames e leitos. Até então, a regulação do acesso à assistência era feita de maneira desarticulada por três centrais de regulação independentes e localizadas em diferentes estruturas da Secretaria Municipal de Saúde. Diante dos problemas ainda identificados com criação do Complexo Regulador optou-se por intensificar as ações destinadas a execução e melhoria da Política de Regulação no Município do Rio de Janeiro. Por isso, em 26 de Janeiro de 2017, foi publicado o Decreto Rio nº 42.846, de 25.01.2017, que cria a Subsecretaria de Regulação, Controle, Avaliação, Contratualização e Auditoria cuja competência precípua é de coordenar o planejamento, a execução e o controle das ações destinadas a regulação do acesso à assistência, com atuação específica e concreta da regulação médica na atenção ambulatorial e hospitalar.

A acelerada expansão da Atenção Primária no município do Rio de Janeiro proporcionou a população carioca um maior acesso aos serviços de saúde, entretanto essa demanda não foi acompanhada de uma expansão proporcional do acesso e da oferta à média e alta complexidade. Problemas como aumento da demanda para atenção especializada, a baixa oferta de consultas e exames e o elevado quantitativo de solicitações pendentes de regulação incitaram os gestores municipais a estruturarem intervenções estratégicas que fossem capazes de mitigar tal situação, com vistas a garantir o cumprimento da Política Nacional de Regulação.

É fundamental aprimorar o monitoramento dos processos relacionados a Regulação do Acesso à Atenção Especializada com vistas a garantir a resolutividade do cuidado, equidade no acesso, a eficiência do atendimento a condições de saúde mais graves e aprimoramento da produção de informações capazes de subsidiar o gestor na melhor tomada de decisão.

Principal

Lidia Zimbardi

lidiazimbardi@gmail.com

Coautores

Lidia Zimbardi

A prática foi aplicada em

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

Sudeste

Esta prática está vinculada a

Complexo Regulador do Município do Rio de Janeiro

R. Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, 20211-110

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Lidia Zimbardi

Conta vinculada

04 fev 2020

CADASTRO

10 jul 2024

ATUALIZAÇÃO

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

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