- Atenção Primária à Saúde
Mateus Emanuel da Silva Santos
- 22 maio 2024
É notório que cada vez mais cidadãos recorrem ao judiciário para reivindicar seu direito e garantir o acesso às demandas não acolhidas administrativamente, isso se dá pela falta de medicamentos na rede básica, burocracia para participar dos programas, não conhecimento do prescritor dos programas governamentais existentes e não enquadramento nos protocolos clínicos. A via da judicialização tem causas complexas que podem estar relacionadas a maior acesso à informação dos usuários, alta probabilidade de ganho da causa, processo lento de estruturação da assistência farmacêutica, lobby e influência da indústria: prescritores e indústria farmacêutica, inclusive má fé. Para minimizar os impactos negativos da judicialização, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Tubarão criou o setor de perícia de medicamentos administrativos e formou uma equipe interdisciplinar composta por médico, farmacêutico, assistente social e oficial do setor a fim de repassar informações aos atores do processo de forma técnica, acessível e imparcial.
Maior celeridade nas análises dos processos administrativos (parecer técnico), orientando os usuários quais as devidas formas de adquirir seus medicamentos. Diminuir a dispensação de medicamentos através de processos judiciais e sensibilizar os atores. Metodologia de pesquisa quantitativa. Os dados dos processos administrativos, com as informações dos pareceres técnicos, foram coletados do dia 18 a 22 de fevereiro de 2019, através do sistema de comunicação interna adotado pelo município e repassadas ao setor de perícia de medicamentos após abertura de protocolos. Tais dados foram confrontados com os enviados pela procuradoria geral do município, informando as aberturas de processos judiciais, assim, obtivemos o resultado de quantos processos judiciais foram destinados para o estado fornecer os medicamentos e quantos foram destinados para o município realizar o fornecimento. Por fim, verificou-se o ônus que o município teve no ano de 2018 com tais processos.
Foram 420 processos administrativos analisados no ano de 2018, nos quais, quando possível, constavam as alternativas terapêuticas contidas no SUS, ou informado qual o componente e local em que o paciente poderia retirar o medicamento e ainda informações de cunho técnico científico ao prescritor. Nesse mesmo ano, recebemos a informação através da Procuradoria Geral do Município que abriram 48 processos judiciais novos. Desses 48 processos, o estado se responsabilizou pelo fornecimento dos medicamentos de 41 processos em que os réus são solidários e o município de 7 processos, nesse último caso, apenas o município sendo réu. A incorporação desses 7 processos representou um investimento de aproximadamente 330 mil reais a mais no ano de 2018. Por fim, podemos afirmar que os valores investidos nos medicamentos judiciais para uma pequena parcela de pessoas que utiliza uma grande fatia dos recursos poderiam ser investidos no coletivo. Como forma de diminuir essas ações judiciais, sugerem-se algumas ações de enfrentamento como: revisão da relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME) periodicamente, orientação aos prescritores, conversa com o juiz, promotor, defensoria pública, câmara de vereadores, bem como fortalecer as estratégias e atualizações da equipe interdisciplinar.
CADASTRO
ATUALIZAÇÃO