Período de Realização: Março de 2019 à 08 de maio 2019. Objeto da Experiência: Lei Municipal que cria o Programa de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Objetivo da Experiência: Relatar o processo de criação da Lei Municipal Nº4064 de maio de 2019. Metodologia: O avanço das Práticas Integrativas (PICS) e sua consolidação no município levaram a coordenação do Programa, em um trabalho conjunto com representante do Legislativo, a formulação do Projeto de Lei para instituição e regulamentação das PICS como opção terapêutica na Saúde Pública legalmente garantida. Após o processo de redação dos artigos e incisos necessários à criação do programa, o Projeto de Lei foi enviado ao executivo para os trâmites legais e então apresentado para votação no Legislativo. Análise Crítica: O trabalho em conjunto entre o Legislativo municipal e a Coordenação das Práticas Integrativas da Secretaria de Saúde foi fundamental para a redação do Projeto de Lei. A falta de familiaridade com a linguagem e diretrizes necessárias para a produção do texto regulamentador por parte dos profissionais de saúde foi compensada pela presença do legislador municipal, acelerando o processo e garantindo a legalidade dos direitos e deveres. Conclusões: A criação da lei Municipal Nº4064 de maio de 2019, que institui o Programa de Práticas Integrativas e Complementares em nosso município, foi realizada através de um trabalho conjunto do Executivo, Legislativo e Secretaria da Saúde. O trabalho intersetorial resultou em agilidade do processo criativo e na aprovação da Lei, comprovando que quando há colaboração entre as entidades o processo torna-se ágil, beneficiando diretamente os cidadãos.
Neste relato abordamos o processo de criação da Lei municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e a necessidade da articulação pactuada entre as entidades executivo e legislativo para o desenrolar das etapas.
O trabalho em conjunto entre o Legislativo municipal e a Coordenação das Práticas Integrativas da Secretaria de Saúde foi fundamental para a redação do Projeto de Lei. A falta de familiaridade com a linguagem e diretrizes necessárias para a produção do texto regulamentador por parte dos profissionais de saúde foi compensada pela presença do legislador municipal, acelerando o processo e garantindo a legalidade dos direitos e deveres.
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