O estado do Pará aderiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sis- tema Prisional (PNAISP) em agosto de 2014. No dia 06/10/2014, a equipe de atenção primária (EAP) foi implementada, sendo constituída pelos seguintes profissionais: assistente social, psicólogo, psiquiatra e terapeuta ocupacional. Dentre as ações, merecem destaque: diálogo permanente com o Tribunal de Justiça para identificarmos pacientes submetidos à medida de segurança, mapeamento da rede de serviços: saúde, assistência social e justiça, acompanhamento de pacientes desinternados do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado do Pará (HCTP), divulgação da EAP nos serviços de saúde, visitas Institucionais para firmar parcerias, visitas domiciliares, capacitação de profissionais em parceria com a Coordenação de Saúde Mental para capacitar técnicos da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), reuniões técnica junto ao grupo condutor da PNAISP, mapeamento dos usuários com transtorno mental que cumprem medida de segurança, criação de banco de dados para acompanhar os usuários atendidos pela EAP. Envolvendo os atores EAP, superintendência do sistema penitenciário, rede de atenção psicossocial, Sistema Único de Assistência Social, Companhia de Habitação, Defensoria Pública, Promotoria de Justiça, Previdência Social, Secretaria de Transporte de Ananindeua e Tribunal de Justiça.
A EAP foi instituída pela Portaria nº94 de 01/2014 do Ministério da Saúde legitimada pelo artigo 1º. Fica instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, vinculadas à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) ratificado em seu inciso 1º. O serviço referido no caput é parte da estratégia para redirecionamento dos modelos de atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei.
Como aprendizado, fica a certeza de que o paciente com transtorno mental em conflito com lei pode cumprir a medida de segurança no território sem o confinamento destes em HCTPs. Apesar dos avanços, enfrentamos as seguintes dificuldades: falta de recurso financeiro para realizar as ações, dificuldade da Raps em acolher a demanda e fazer o projeto terapêutico singular, dificuldade em articular o recurso de volta para casa, dificuldades em viabilizar moradia no território (RT) para pacientes desinternados sem vínculos familiares. Como perspectivas futuras almejamos a habilitação da EAP junto ao Ministério da Saúde para melhor desenvolver as ações, maior integração da Rede de Serviços no atendimento integral à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei e extinção dos HCTP do estado do Pará.
Pará, Brasil
CADASTRO
ATUALIZAÇÃO