FINALIDADE DA EXPERIÊNCIA: A finalidade da implantação desse novo serviço em nosso município foi trazer para a população em condição “restrita ao leito ou ao domicílio” que na maioria das vezes não dispunha de um serviço que desse suporte ao acompanhamento do cuidado de pacientes que possuem uma doença crônica ou patologias emergentes de cuidado intensivo uma Equipe capaz de realizar este cuidado e proporcionar à família uma segurança durante esse cuidar. Na perspectiva de que as pessoas que necessitam de cuidados mais intensivos em saúde quase sempre necessitam ficar hospitalizadas, muitas vezes onerando o orçamento da rede de saúde da média complexidade, sendo que os mesmos procedimentos podem ser realizados com segurança e responsabilidade nos domicílios por uma equipe treinada e capacitada para orientar e realizar o cuidado desses pacientes, que nestes casos estarão sendo cuidados em seu ambiente, em seu lócus de vivência, o que muitas vezes causa uma diferença no resultado do tratamento é que temos como justificativa este processo de cuidado diferenciado. DINÂMICA E ESTRATÉGIAS DOS PROCEDIMENTOS USADOS: Inicialmente a gestão municipal teve conhecimento do Programa Melhor em Casa em uma reunião da Comissão Intergestora Regional (CIR ENTRE RIOS), logo no mês seguinte veio uma apoiadora do Ministério da Saúde do Núcleo de Atenção Domiciliar que apresentou para os Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde as realidades de outros estados e orientou quanto à todo o processo de habilitação. Em seguida foi elaborado o Projeto que passou por aprovação do Conselho Municipal de Saúde e foi apresentado à CIR e homologado com resolução pela Comissão Intergestora Bipartite. Em seguida, foi enviado à Coordenação de Atenção Domiciliar do Ministério da Saúde e por fim aprovado pela Comissão Intergestora Tripartite. Com a portaria PORTARIA Nº 1.280, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 o município de José de Freitas fica habilitado a implantar o Serviço de Atenção Domiciliar (Programa Melhor em Casa). Após este processo burocrático que findou no final do ano de 2013, tivemos algumas dificuldades no que diz respeito à efetiva implantação das equipes, fatores como: contratação de pessoal, estruturação de espaço físico, elaboração de material de registro (prontuários e fichas de acompanhamento), licitação de material hospitalar, pactuação de referência e contra-referência com os demais serviços necessários para o funcionamento, entre outros foram desafios a serem enfrentados. Por tudo isso, só foi possível implantar efetivamente o Programa Melhor em Casa no mês de julho de 2014. Para a implantação do Melhor em Casa foram necessárias muitas reuniões com os demais serviços que funcionam no município, sobretudo com a coordenação da Atenção Básica e a Administração e Direção do Hospital Nossa Senhora do Livramento. OBSERVAÇÕES/AVALIAÇÃO/MONITORAMENTO: Os registros dos atendimentos são feitos nos prontuários dos pacientes e em fichas específicas de acompanhamento da e

As mudanças das sociedades, caracterizadas por uma transição epidemiológica e uma transição demográfica, apontam para uma necessária reformulação do modelo de atenção à saúde, de modo que seja possível, além de garantir o direito à saúde, lidar de forma mais adequada (eficiente e eficaz) com as necessidades de saúde resultantes desse cenário. Gerir o cuidado é prover ou disponibilizar tecnologias de Saúde de acordo com as necessidades de cada pessoa ao longo da vida, visando ao seu bem-estar, segurança e autonomia para seguir com uma vida produtiva e feliz. A gestão do cuidado em saúde apresenta diversas dimensões interdependentes, que operam com lógicas diferentes e dependentes da ação ou do protagonismo de múltiplos atores (CECÍLIO, 2009). Dessa forma, segundo a Portaria nº 2.527, de outubro de 2011, a Atenção Domiciliar constitui-se como uma “modalidade de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às Redes de Atenção à Saúde” (BRASIL, 2011). No município de José de Freitas, assim como em outros vários municípios do Piauí, temos algumas famílias que se revezam no cuidado a pacientes com patologias muitas vezes crônicas, entes queridos que necessitam de uma assistência mais intensiva, porém nem sempre as Equipes de Atenção Básica são capazes de dar este tipo de assistência, que de certa forma é personalizada e individualizada. De outra forma vem também a questão do Hospital Local, que muitas vezes interna pacientes para tratamentos que podem ser realizados no domicílio, reduzindo custos e desafogando leitos. Em consonância com as novas políticas de saúde, e atualizados com os novos programas disponibilizados pelo Ministério da Saúde, nosso município implantou em julho de 2014 o Programa Melhor em Casa, que é um Serviço de Atenção Domiciliar com Equipes de Saúde que realizam atendimentos nos domicílios a pacientes que não conseguem locomover-se à um estabelecimento de Saúde.

Sugerimos aos municípios que tenham perfil populacional que façam a tentativa de habilitar e implantar este programa que vem sendo muito bem aceito pela população. Com certeza, com a uma boa equipe e a colaboração da gestão na operacionalização das ações os pacientes tem muito a ganhar com experiências como esta.Por fim acreditamos que podemos contribuir mais pela saúde não apenas de nosso município mais também com a saúde de todo o Piauí por que não dizer do Brasil. Cada ação que fazemos em prol de um SUS melhor, mesmo de forma focal irá com certeza refletir na construção do SUS que queremos ser.

Principal

Francílio de Oliveira Santos,Roberta Oliveira de Morais, Thiago Reis Coelho Pires, Reginalva de Carvalho Queiroz, Maria do Rosário Ferreira de Abreu, Adriana Rodrigues de Souza, Bárbara Letícia de Agu

A prática foi aplicada em

José de Freitas

Piauí

Nordeste

Esta prática está vinculada a

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Outra

Foi cadastrada por

Francílio de Oliveira Santos,Roberta Oliveira de Morais, Thiago Reis Coelho Pires, Reginalva de Carvalho Queiroz, Maria do Rosário Ferreira de Abreu, Adriana Rodrigues de Souza, Bárbara Letícia de Agu

Conta vinculada

04 dez 2015

CADASTRO

14 set 2023

ATUALIZAÇÃO

Condição da prática

Concluída

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