- Promoção da Saúde
Bruno Henrique da Silva Ramos
- 18 nov 2024
Finalidade da experiência
Considerando que as necessidades humanas são infinitas e os recursos do SUS são finitos, buscando atender o princípio de equidade, visando o atendimento da coletividade faz-se necessário estabelecer requisitos mínimos para concessão de medicamentos oriundos de ações judiciais atendendo o princípio da reserva do possível. Desta feita, considerando a recomendação nº 31/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a qual recomenda aos tribunais que estabeleçam parcerias entre magistrados e equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é composta por advogado, assistente social, enfermeira, farmacêutica, médicos, nutricionista e odontólogo, para auxiliar o judiciário na formação de um juízo de valor quanto a apreciação das questões envolvendo medicamentos. Com base no acima citado estabeleceu convênio com o judiciário da Comarca de Videira para prestar apoio técnico através de pareceres nas demandas que envolvem a judicialização da saúde.
O projeto tem como principal aplicabilidade o apoio a gestão, tendo impacto na diminuição das demandas judiciais com medicamentos, proporcionando o uso racional e reduzindo gastos dos recursos públicos. Conclui-se que o projeto está sendo de grande valia, gerando resultados expressivos e melhor aplicabilidade dos recursos públicos, diminuindo a demanda de processos judiciais e os já existentes, as decisões são melhores embasadas através do parecer desenvolvido pelos profissionais da saúde que compõem a Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município de Videira.
CADASTRO
ATUALIZAÇÃO