Nesse ínterim, a auditoria assistencial deve utilizar mecanismos que permitam avaliar os sistemas de saúde propor medidas corretivas subsidiar o Controle Social, o planejamento e o monitoramento das ações de saúde, além de promover a cooperação técnica com os demais órgãos de controle interno e externo. Nesse contexto, devido à necessidade de qualificação e retenção de um grupo técnico de excelência para o desempenho de atividades que requerem conhecimentos e habilidades específicos para esta área, foi aprovada a Lei Estadual 20364/2012, que instituiu o prêmio por desempenho de metas (PDM) para os auditores assistenciais em Minas Gerais. O trabalho intitulado planejamento e avaliação do sistema de auditoria assistencial: a estratégia de Minas Gerais descreve e avalia a estratégia que objetiva fortalecer e consolidar os mecanismos de controle e transparência no âmbito do SUS (MG), a partir da criação do PDM. Sua abrangência remonta à estruturação do componente estadual do Sistema Nacional de Auditoria em núcleos de trabalho, e perpassa três objetivos específicos: a avaliação dos auditores por meio do PDM. A adoção de critérios e meios para o planejamento, execução e monitoramento das auditorias e o desenvolvimento de um grupo técnico de excelência em auditoria, com vistas ao efetivo exercício do controle. Na descrição, a adesão ao Sisaúde é abordada como elemento de relevante contribuição à reestruturação orgânica do Sistema de Auditoria Assistencial da Secretaria de Estado de Saúde (MG). Detalham-se também as bases da instituição do PDM, que privilegiam o planejamento sistemático e criterioso das demandas de auditoria, incluindo: relevância da capacidade assistencial das unidades passíveis de serem auditadas roteiros padronizados de auditagem e monitoramento das auditorias realizadas via Relatórios Quadrimestrais de Gestão, preconizados pela Lei Complementar 141/2012. Como principais desdobramentos observados nos períodos após a implementação da estratégia da SES (MG), ressaltam-se: o aumento dos valores financeiros auditados devolvidos ao erário e/ou usuários o número considerável de relatórios de auditoria emitidos a redução dos processos antigos em tramitação, decorrente da padronização dos relatórios e diminuição de inconsistências e o aumento da abrangência dos municípios auditados via SISAUD. Portanto, pode-se inferir que as práticas instituídas pela estratégia do SAA-SES (MG), embora recentes, implicaram em adequações exitosas nos processos de trabalho, que permitem avanços na construção de um sistema público de saúde universal, integral, com qualidade e, sobretudo, comprometido com a cidadania.
A formulação da política de saúde deve emergir da interação entre gestão e participação popular, a partir da representação dos Conselhos. A edição da Lei Complementar 141/2012 consolidou tal princípio e reafirmou o papel das instâncias de controle no Sistema Único de Saúde.
Minas Gerais, Brasil
CADASTRO
ATUALIZAÇÃO