O PMAE NA REGIÃO NOROESTE – QUALIFICAÇÃO DO DIAGNÓSTICO E GARANTIA DE ACESSO AO CUIDADO INTEGRAL.

O Programa Mais Acesso à Especialistas – PMAE, foi instituído pela Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024 e desde então o secretário de saúde e os técnicos da SMS de Itaperuna do Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria começaram a discussão sobre o programa internamente e também em âmbito regional através do grupo condutor criado na região e na Câmara Técnica da CIR sobre as etapas necessárias para implantação do PMAE na região Noroeste Fluminense do Estado do Rio de Janeiro. O maior prestador de procedimentos diagnósticos da região está em Itaperuna e é contratualizado com a SMS de Itaperuna com todos os serviços de saúde que estão descritos nas Ofertas de Cuidados Integrados – OCI de acordo com a legislação do PMAE. O programa favorece um melhor atendimento ao usuário com um diagnóstico efetivo e com maior rapidez e tendo o financiamento como estímulo ao prestador. A garantia da continuidade do cuidado foi uma preocupação da SMS de Itaperuna e discutida na região. A construção do Plano de Ação Regional – PAR dentro do grupo condutor regional foi concluída e levada pela SMS de Itaperuna para discussão e aprovação na região através da CIR. A região concluiu que em um primeiro momento, duas OCIs seriam implantadas, Oftalmologia e Oncologia. Foi a primeira região do Estado do Rio de Janeiro a concluir o PAR com a Deliberação CIR e informe na CIB RJ, ambos ainda em outubro de 2024.
Objetivo Geral
Ampliar o acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos na Atenção Ambulatorial Especializada.
Objetivos Específicos
Promover a integração dos serviços de Atenção Ambulatorial Especializada com a rede de atenção, especialmente com a Atenção Primária, garantindo a continuidade do cuidado ao paciente.
Promover o monitoramento e a avaliação das ações e serviços de saúde, visando melhorar a qualidade da atenção especializada e ampliar o acesso à saúde, através da implantação do Núcleo de Gestão da Regulação e Núcleo de Gestão do Cuidado.
Qualificar e ampliar a contratualização com serviços próprios e com a rede complementar.
Transformar o modelo de gestão de filas e a regulação do acesso à Atenção Ambulatorial Especializada, buscando equidade, transparência, uma base regional, um foco no paciente e a otimização de sua jornada, utilizando critérios clínicos para adequar a oferta de serviços de saúde.

A necessidade de atendimento ao usuário com relação ao diagnóstico eficaz e em tempo oportuno de algumas possíveis patologias, a dificuldade de regulação destes procedimentos e fila de espera gerada, foram os pontos chaves para adesão e implantação do PMAE na região Noroeste.
A discussão da implantação do PMAE na região Noroeste se deu a partir da publicação das Portarias ainda no ano de 2024 e desde então alguns passos foram fundamentais: discussão nos espaços de governança regional sobre o PMAE, criação do grupo condutor regional, leitura e discussão de todo material sobre o assunto, definição das OCIs a serem executas na região, definição do município responsável pela inserção do PAR no sistema INVESTSUS e responsável pelo NGR – Itaperuna, reunião da SMS de Itaperuna com o prestador regional, elaboração do PAR, discussão do PAR e pactuação na CIR e CIB RJ, reuniões dos responsáveis pelo sistema de regulação próprio da SMS de Itaperuna para organização do processo regulatório junto a regulação municipal do município e regulações municipais dos outros municípios da região, habilitação no CNES do prestador para faturamento dos procedimentos das OCIs, implantação do NGR, criação do grupo conforme discussão em CIR dos representantes do NGC pelo prestador e dos profissionais dos municípios para navegação dos usuários, organização do sistema próprio de regulação para recebimento das filas no sistema de regulação via RNDS, organização do fluxo das OCIs considerando prestador, regulação e navegação, adequação do PAR de acordo com a alteração de alguns procedimentos das OCIs pela legislação já em 2025 com pactuação em CIR e CIB RJ, aguardando a Deliberação CIB RJ de alteração do PAR e recebimento das filas via RNDS para início da regulação dos usuários.

O Programa Mais Acesso à Especialistas traz para a região Noroeste como principal resultado, considerado pelos autores deste trabalho, a articulação regional para construção do plano de ação regional e o trabalho em conjunto como forma de organização dos fluxos anteriormente existentes e desarticulados e que geravam a demora na assistência as demandas do usuário do SUS. A região deixa de ser regulada pelo Estado e passa a fazer a regulação pela própria regulação regional considerando os procedimentos das OCIs pactuadas no PAR. Com a migração das filas via RNDS para o sistema próprio da SMS de Itaperuna e o mesmo articulado com todos os outros municípios, possibilita maior agilidade no atendimento ao usuário. Outro ponto de grande ganho pra região, foi a articulação junto ao prestador como forma de garantia da continuidade do cuidado após a execução dos procedimentos e a finalização do diagnóstico. A criação do grupo regional conforme pactuado em CIR, onde teremos a profissional responsável pelo NGR e os profissionais do prestador e municípios integrando o NGC regional, traz a garantia do matriciamento destes profissionais, o monitoramento do usuário desde sua inserção no sistema de regulação até a conclusão de fato dos procedimentos para o diagnóstico dentro dos prazos estipulados na legislação e a troca de informações mais qualificadas entre todos.

A apropriação da legislação pertinente ao PMAE, o conhecimento das necessidades regionais e o trabalho em conjunto regional são fatores importantes para a real implantação do Programa Mais Acesso à Especialistas. Outro fator importante é a organização dos municípios que realizam os procedimentos incluídos no programa terem um processo de contratualização eficaz com os prestadores e um bom relacionamento com os mesmos.

Principal

D Stefano Marcondes de Lima e Silva

dstefanomarcondes@gmail.com

Enfermeiro NCAA SMS de Itaperuna

Coautores

D Stefano Marcondes de Lima e Silva, Kátia Andreia de Freitas Souza, Elisabete Teixeira da Silva, Daniel Muniz da Costa

A prática foi aplicada em

Itaperuna

Rio de Janeiro

Sudeste

Esta prática está vinculada a

Rua Dez de Maio, 893 - Centro, Itaperuna - RJ, Brasil

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

D Stefano Marcondes de Lima e Silva

Conta vinculada

24 mar 2025

CADASTRO

24 mar 2025

ATUALIZAÇÃO

01 out 2024

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Condição da prática

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