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O enfermeiro na regulação do SAMU: gestão de fluxos críticos e autonomia pela Resolução COFEN 713/2022

Camila dos Santos Domingos

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A Central de Regulação de Urgências (CRU) do SAMU 192 é o núcleo estratégico da Rede de Atenção às Urgências. Historicamente, a regulação era vista como uma atividade restrita ao diagnóstico médico. No entanto, a crescente complexidade do sistema de saúde e os gargalos operacionais (como a retenção de macas) exigiram a inserção de um profissional com visão sistêmica e competência gerencial: o enfermeiro. Esta experiência ocorre no cotidiano da regulação, onde o enfermeiro atua na intersecção entre a necessidade clínica do usuário e a disponibilidade real da rede hospitalar. O cenário é de alta pressão, exigindo que o enfermeiro transforme dados brutos em decisões que salvam vidas, garantindo que o SAMU funcione como uma engrenagem de cuidado contínuo e não apenas como um serviço de transporte.

A principal oportunidade identificada surge da fragmentação da rede de urgência e do gargalo operacional causado pela retenção de ambulâncias em unidades hospitalares (as chamadas “macas presas”).

O problema central — o tempo de resposta elevado e a paralisia de viaturas por falta de fluxos definidos — revelou a necessidade crítica de um profissional que unisse o saber clínico à gestão logística. A lacuna deixada por um modelo de regulação estritamente focado no diagnóstico médico abriu espaço para a introdução do enfermeiro regulador como gestor de fluxos críticos.

A oportunidade foi, portanto, utilizar a Resolução COFEN nº 713/2022 não apenas como uma norma de conformidade, mas como uma ferramenta de gestão estratégica. O problema da escassez de recursos e da desarticulação entre o SAMU e as unidades de referência tornou-se a oportunidade perfeita para implementar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) aplicada à Regulação. Isso permitiu transformar uma crise logística numa prática inovadora de governança, onde o enfermeiro passa a ser o articulador que “destrava” o sistema, garante a equidade no acesso e assegura que a estrutura pública seja utilizada com máxima eficiência e segurança para o paciente.

Espera-se que a consolidação da atuação do enfermeiro na regulação, amparada pela Resolução COFEN nº 713/2022, produza os seguintes impactos:

Otimização da Frota e Tempo de Resposta: Redução significativa do tempo de retenção de ambulâncias em unidades hospitalares através da gestão ativa das “macas presas”. Espera-se que o monitoramento do enfermeiro permita que as viaturas retornem à prontidão operacional em um tempo médio inferior aos padrões atuais do serviço.

Redução da Morbimortalidade: Aumento da agilidade no direcionamento de pacientes com patologias tempo-dependentes (AVC, IAM e Sepse). O resultado esperado é a redução de sequelas graves e óbitos evitáveis pela aplicação de triagem técnica qualificada e reserva antecipada de leitos de suporte.

Segurança e Assertividade Clínica: Diminuição de eventos adversos e erros de encaminhamento, garantindo que o paciente seja transportado com os recursos necessários (ventiladores, monitores e paramentação da equipe) e destinado à unidade com a capacidade instalada adequada para o seu caso.

Sustentabilidade e Economia de Recursos: Redução do desperdício de materiais e insumos através do protocolo de resgate de materiais coordenado pelo enfermeiro, garantindo o reabastecimento logístico das viaturas sem interrupção do serviço.

Fortalecimento da Autonomia Profissional: Consolidação do enfermeiro como liderança estratégica e técnica na gestão de fluxos, servindo de modelo para a implementação da regulação por enfermagem em outros municípios e regiões, fortalecendo a governança do SUS.

Garantia da Equidade: Assegurar que os recursos de suporte avançado sejam distribuídos com base em critérios estritamente técnicos e de gravidade, protegendo o sistema de pressões externas e garantindo o acesso democrático à urgência.

Com base na implementação da regulação por enfermeiros no SAMU 192, recomendam-se as seguintes diretrizes para municípios ou consórcios que busquem adotar este modelo:

Institucionalização via Protocolos: É fundamental que a atuação do enfermeiro regulador não seja baseada apenas no voluntarismo, mas sim em Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e protocolos clínicos (como o de Manchester) devidamente homologados pela coordenação do serviço. Isso garante segurança jurídica e padronização das condutas.

Apropriação da Resolução COFEN nº 713/2022: Recomenda-se a realização de oficinas de alinhamento com toda a equipe (médicos, enfermeiros e técnicos) sobre o novo marco regulatório. O entendimento claro das competências do enfermeiro na central evita conflitos de autonomia e potencializa a colaboração multiprofissional.

Investimento em Educação Permanente: A regulação é um campo dinâmico. Recomenda-se a criação de ciclos de debates sobre casos reais (“estudos de caso”) para refinar o raciocínio clínico e a capacidade de negociação intersetorial, especialmente no que tange ao fluxo de “vaga zero” e retenção de macas.

Uso de Tecnologias de Monitoramento: Para uma regulação assertiva, recomenda-se o uso de painéis (dashboards) em tempo real que mostrem a localização das viaturas e a situação das portas de urgência. A decisão do enfermeiro deve ser orientada por dados precisos sobre a capacidade instalada da rede.

Articulação com a Rede de Atenção: A recomendação principal é que o enfermeiro regulador estabeleça canais diretos de comunicação com os enfermeiros chefes das unidades de referência. Essa “linguagem comum” entre profissionais de enfermagem facilita a desospitalização e a logística de materiais, reduzindo o tempo de resposta global do sistema.

Cultura de Registro e Indicadores: Para que a prática seja valorizada pela gestão municipal, é indispensável o registro sistemático das intervenções (ex: número de macas liberadas, orientações técnicas fornecidas). O que não é medido, não é valorizado.

autor Principal

Camila dos Santos Domingos

camilasdmed@mail.com

enfermeiro regulador

Coautores

Camila Dos Santos Domingos, Jose Luiz Da Silva , Paulo Mendes

A prática foi aplicada em

Valença, Rio das Flores, Barra Mansa, Barra do Piraí, Piraí, Quatis, Rio Claro, Resende, Porto Real, Itatiaia, Volta Redonda

Rio de Janeiro

Sudeste

Esta prática está vinculada a

SAMU médio paraíba

Central de Regulação Samu Médio Paraíba - Rua 22 - Jardim Vila Rica - Tiradentes, Volta Redonda - RJ, Brasil

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Camila dos Santos Domingos

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26 mar 2026

CADASTRO

26 mar 2026

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Condição da prática

Concluída

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