favor seguir as recomendações abaixo:
A Central de Regulação de Urgências (CRU) do SAMU 192 é o núcleo estratégico da Rede de Atenção às Urgências. Historicamente, a regulação era vista como uma atividade restrita ao diagnóstico médico. No entanto, a crescente complexidade do sistema de saúde e os gargalos operacionais (como a retenção de macas) exigiram a inserção de um profissional com visão sistêmica e competência gerencial: o enfermeiro. Esta experiência ocorre no cotidiano da regulação, onde o enfermeiro atua na intersecção entre a necessidade clínica do usuário e a disponibilidade real da rede hospitalar. O cenário é de alta pressão, exigindo que o enfermeiro transforme dados brutos em decisões que salvam vidas, garantindo que o SAMU funcione como uma engrenagem de cuidado contínuo e não apenas como um serviço de transporte.
A principal oportunidade identificada surge da fragmentação da rede de urgência e do gargalo operacional causado pela retenção de ambulâncias em unidades hospitalares (as chamadas “macas presas”).
O problema central — o tempo de resposta elevado e a paralisia de viaturas por falta de fluxos definidos — revelou a necessidade crítica de um profissional que unisse o saber clínico à gestão logística. A lacuna deixada por um modelo de regulação estritamente focado no diagnóstico médico abriu espaço para a introdução do enfermeiro regulador como gestor de fluxos críticos.
A oportunidade foi, portanto, utilizar a Resolução COFEN nº 713/2022 não apenas como uma norma de conformidade, mas como uma ferramenta de gestão estratégica. O problema da escassez de recursos e da desarticulação entre o SAMU e as unidades de referência tornou-se a oportunidade perfeita para implementar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) aplicada à Regulação. Isso permitiu transformar uma crise logística numa prática inovadora de governança, onde o enfermeiro passa a ser o articulador que “destrava” o sistema, garante a equidade no acesso e assegura que a estrutura pública seja utilizada com máxima eficiência e segurança para o paciente.
Espera-se que a consolidação da atuação do enfermeiro na regulação, amparada pela Resolução COFEN nº 713/2022, produza os seguintes impactos:
Otimização da Frota e Tempo de Resposta: Redução significativa do tempo de retenção de ambulâncias em unidades hospitalares através da gestão ativa das “macas presas”. Espera-se que o monitoramento do enfermeiro permita que as viaturas retornem à prontidão operacional em um tempo médio inferior aos padrões atuais do serviço.
Redução da Morbimortalidade: Aumento da agilidade no direcionamento de pacientes com patologias tempo-dependentes (AVC, IAM e Sepse). O resultado esperado é a redução de sequelas graves e óbitos evitáveis pela aplicação de triagem técnica qualificada e reserva antecipada de leitos de suporte.
Segurança e Assertividade Clínica: Diminuição de eventos adversos e erros de encaminhamento, garantindo que o paciente seja transportado com os recursos necessários (ventiladores, monitores e paramentação da equipe) e destinado à unidade com a capacidade instalada adequada para o seu caso.
Sustentabilidade e Economia de Recursos: Redução do desperdício de materiais e insumos através do protocolo de resgate de materiais coordenado pelo enfermeiro, garantindo o reabastecimento logístico das viaturas sem interrupção do serviço.
Fortalecimento da Autonomia Profissional: Consolidação do enfermeiro como liderança estratégica e técnica na gestão de fluxos, servindo de modelo para a implementação da regulação por enfermagem em outros municípios e regiões, fortalecendo a governança do SUS.
Garantia da Equidade: Assegurar que os recursos de suporte avançado sejam distribuídos com base em critérios estritamente técnicos e de gravidade, protegendo o sistema de pressões externas e garantindo o acesso democrático à urgência.
Com base na implementação da regulação por enfermeiros no SAMU 192, recomendam-se as seguintes diretrizes para municípios ou consórcios que busquem adotar este modelo:
Institucionalização via Protocolos: É fundamental que a atuação do enfermeiro regulador não seja baseada apenas no voluntarismo, mas sim em Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e protocolos clínicos (como o de Manchester) devidamente homologados pela coordenação do serviço. Isso garante segurança jurídica e padronização das condutas.
Apropriação da Resolução COFEN nº 713/2022: Recomenda-se a realização de oficinas de alinhamento com toda a equipe (médicos, enfermeiros e técnicos) sobre o novo marco regulatório. O entendimento claro das competências do enfermeiro na central evita conflitos de autonomia e potencializa a colaboração multiprofissional.
Investimento em Educação Permanente: A regulação é um campo dinâmico. Recomenda-se a criação de ciclos de debates sobre casos reais (“estudos de caso”) para refinar o raciocínio clínico e a capacidade de negociação intersetorial, especialmente no que tange ao fluxo de “vaga zero” e retenção de macas.
Uso de Tecnologias de Monitoramento: Para uma regulação assertiva, recomenda-se o uso de painéis (dashboards) em tempo real que mostrem a localização das viaturas e a situação das portas de urgência. A decisão do enfermeiro deve ser orientada por dados precisos sobre a capacidade instalada da rede.
Articulação com a Rede de Atenção: A recomendação principal é que o enfermeiro regulador estabeleça canais diretos de comunicação com os enfermeiros chefes das unidades de referência. Essa “linguagem comum” entre profissionais de enfermagem facilita a desospitalização e a logística de materiais, reduzindo o tempo de resposta global do sistema.
Cultura de Registro e Indicadores: Para que a prática seja valorizada pela gestão municipal, é indispensável o registro sistemático das intervenções (ex: número de macas liberadas, orientações técnicas fornecidas). O que não é medido, não é valorizado.
Central de Regulação Samu Médio Paraíba - Rua 22 - Jardim Vila Rica - Tiradentes, Volta Redonda - RJ, Brasil
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