O direito à saúde, planejamento familiar e reprodução humana assistida: um debate necessário

O presente estudo seguiu o método de abordagem dedutivo, no que diz respeito aos métodos de procedimento, conciliamos o método histórico e o método interpretativo, utilizando as técnicas de levantamento bibliográfico e jurisprudencial. Descrição e discussão sucinta: a Resolução número 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina dispõe, nos princípios gerais. As técnicas de reprodução assistida (RA) têm o papel de auxiliar a resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação, possibilitando a atuação do médico em outros casos além dos que havia impossibilidade de procriar em razão de patologias clínicas. Nesse sentido, a resolução número 2013/2013 já inicia afirmando que as técnicas de reprodução assistida (RA) têm o papel de auxiliar a resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação. Em seu art. 226, a Constituição Federal de 1988 reconheceu a pluralidade das entidades familiares, bem como que o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art. 227). Ao mesmo tempo, a já citada Lei número 9.263/96 reza que as instâncias gestoras do SUS obrigam-se a garantir, dentre outros tratamentos, assistência à concepção. A RA aparece como instrumento de exercício do poder familiar quando as pessoas envolvidas apresentam problemas de filiação, mas há que se questionar se seria, de fato, viável que o tratamento seja custeado pelo SUS. Estaria o tratamento inserido como direito à filiação, bem como direito à saúde de forma plena, observando os princípios da integralidade, universalidade e equidade? Resultados/conclusões: é necessário o debate sobre planejamento familiar e reprodução humana assistida no contexto do direito à saúde, respeitando a diversidade na formação das famílias e considerando os avanços tecnológicos que trazem novos desafios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Tema de bastante relevância nos últimos anos tem sido as repercussões que surgem a partir dos procedimentos de procriação artificial. Todavia, ao mesmo tempo em que a tecnologia traz esperança a pessoas que outrora não poderiam ter filhos, traz questionamentos acerca dos procedimentos empregados e resultados obtidos. Na medida em que as técnicas avançam, as inquietudes sociais se multiplicam, sem que a produção legislativa seja capaz de conceder respostas em tempo hábil. (Justificativa) As preocupações teóricas que conformam o presente trabalho justificam-se, a priori, pela necessidade de se refletir sobre entidades familiares, planejamento familiar e a sua relação com a evolução das técnicas de reprodução humana assistida, considerada como tratamento médico, e analisar as consequências jurídicas e sociais correlatas, notadamente quando a Lei número 9.263/96 inclui a assistência à concepção como atividade básica de saúde. Objetivo: analisar as repercussões que o tratamento de reprodução assistida ensejam na constituição da entidade familiar no contexto do efetivo direito à saúde.

Principal

Ana Paula Correia de Albuquerque da Costa

Coautores

Ana Paula Correia de Albuquerque da Costa

A prática foi aplicada em

João Pessoa

Paraíba

Nordeste

Esta prática está vinculada a

Secretaria Municipal de Saúde

João Pessoa, PB, Brasil

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Ana Paula Correia de Albuquerque da Costa

Conta vinculada

ideiasus@gmail.com

02 jun 2023

CADASTRO

02 set 2024

ATUALIZAÇÃO

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

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