Finalidade da experiência: analisar, a partir de uma abordagem qualitativa e de cuidadosa reflexão, as necessidades práticas dos cuidados paliativos para uma morte digna, além de meditar sobre o tema defronte à adequação com os princípios constitucionais, ponderar o contexto histórico e comparar ao âmbito internacional. Metodologia: a pesquisa foi realizada por meio de método de procedimento histórico-político-social, bem como mediante técnicas de levantamento bibliográfico de legislação, jurisprudência e doutrina. Desenvolvimento: por se tratar de tema que relaciona os cuidados na vida para uma morte digna, pode- se concluir que envolve diversas áreas do saber e exsurge a lícita conclusão de que o princípio da dignidade da pessoa humana, presente em nosso ordenamento jurídico, vem transformando o pensamento da sociedade e do direito de não apenas garantir o direito à vida, mas, necessariamente, reconhecer e tutelar o direito a uma vida digna, e em consequência, nada mais natural de que o direito de morrer dignamente. Pondera-se, nessa trilha, que é justo o reconhecimento do Princípio da dignidade humana projetado também na morte.

Nos tempos em que o Princípio da dignidade da pessoa humana se descortina para a sociedade, o novo Código de Ética Médica traz à tona a proteção aos pacientes sem perspectiva de cura. Conhecidos como cuidados paliativos, estes tem o objetivo de diminuir o sofrimento físico, psicológico e espiritual dos enfermos, garantindo, assim, uma morte digna. Entre os 118 artigos cristalizados como deveres dos médicos, pela primeira vez os cuidados paliativos aparecem do novo Código editado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A nova acepção enxergada pelo CFM constitui em uma resposta indispensável aos problemas do final da vida, tutelando através do valor moral da dignidade humana a vida e o seu fim. O presente estudo se justifica pelo fato de se pretender buscar meios de garantir ao ser humano uma existência digna nos momentos finais de sua vida.

Principal

Afranio Neves de Melo Neto

Coautores

Afranio Neves de Melo Neto

A prática foi aplicada em

João Pessoa

Paraíba

Nordeste

Esta prática está vinculada a

Secretaria Municipal de Saúde

João Pessoa, PB, Brasil

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Afranio Neves de Melo Neto

Conta vinculada

ideiasus@gmail.com

04 dez 2015

CADASTRO

02 set 2024

ATUALIZAÇÃO

Condição da prática

Concluída

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