O direito à saúde é reconhecido como um direito fundamental de todos os cidadãos, cabendo ao Estado garanti-lo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Saúde, buscando qualificar e garantir o acesso aos serviços, estabeleceu uma Cooperação Interinstitucional com a Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus para melhor orientar os pacientes que buscam assistência.
A experiência relatada neste trabalho tem o objetivo de estabelecer os princípios básicos de cooperação entre a Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus e a 6ª Regional de Defensoria Pública do Estado da Bahia possibilitando a resolução. Sempre que o cidadão busca a Defensoria Pública da Bahia em Santo Antônio de Jesus com relato de ameaça ou violação ao seu direito à saúde, ele é atendido e devidamente orientado acerca da documentação e providências necessárias para obtenção, junto à Secretaria Municipal de Saúde, de uma solução extrajudicial da demanda. A Defensoria Pública encaminha o assistido para atendimento na Secretaria de Saúde em horário pré-agendado. o encaminhamento é feito por meio de oficio (físico e eletrônico) contendo um breve resumo da demanda e a requisição de providências. Mensalmente, são realizadas reuniões envolvendo uma comissão interinstitucional formada por defensor público, assistente social da Defensoria, analista, estagiário jurídico responsável.
Para fins de análise, coletou-se os dados sobre os assistidos pela Defensoria Pública no período compreendido entre maio de 2016 a maio de 2018. Nesse período, 43 assistidos apresentaram demandas referentes ao setor saúde, sendo que 16 (37,2%) foram relacionadas a consultas e exames, 12 (27,9%) a medicamentos e 5 (11,6%) Cirurgias. Embora as demandas tenham aumentado de volume no período analisado, o ajuizamento, antes de 80%, foi reduzido a zero, evidenciando a efetividade das soluções extrajudiciais. o não ajuizamento, entretanto, não é sinônimo de demanda resolvida. Os status da demanda evidenciam que 9% das demandas não foram resolvidas, ao passo que em 24,24% dos casos não há registro e 33,3% estão sem resposta. A cooperação interinstitucional para solução extrajudicial das demandas de saúde no município de Santo Antônio de Jesus demonstrou ser uma experiência exitosa na medida em que possibilitou a redução dos ajuizamentos relativos aos usuários do Sistema Único de Saúde em âmbito municipal. Consideramos que esta experiência tem potencial de replicação em outros municípios e com outras instituições a exemplo do Ministério Público.
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