Olá,

Visitante

Aspectos Gerais da Eutanásia e ortotanásia

. A Constituição da República Federativa do Brasil consta em seu Art. 5 , inciso terceiro a seguinte assertiva: ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante . Temos no texto constitucional o pressuposto do tratamento degradante imposto pela eutanásia, ao contrário da ortotanásia que se preocupa em tratamentos que respeitem a dignidade da pessoa humana. (Justificativa) O trabalho se justifica pelo fato de tratarmos de um dos aspectos mais relevantes da existência humana: o direito à vida. (Objetivo) Analisar, tendo como pressuposto uma abordagem qualitativa e quantitativa, a tutela da indisponibilidade do direito à vida como personalíssimo, abordando a conceituação e comparação na jurisprudência nacional e internacional, dos institutos da eutanásia e ortotanásia. (Metodologia) A pesquisa se deu através de levantamento bibliográfico de doutrinas, legislações e orientações do Ministério da saúde, jurisprudências, bem como da pesquisa documental, abordando os aspectos qualitativos – quantitativos dos instrumentos jurisdicionais que tratam da indisponibilidade ou disponibilidade da vida. (Desenvolvimento) Os direitos da Personalidade são conceituados por Bittar como &ldquo … Os direitos reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade, previstos no ordenamento jurídico exatamente para a defesa de valores inatos no homem, como a vida, a higidez física, a intimidade, a honra, a intelectualidade e outros… Ao tutelar a vida, tem-se a desconsideração plena da eutanásia como tratamento médico que humanize e respeite a vida. Utilizando agora a ortotanásia como parâmetro em nossa análise inicial, temos que tal tratamento é o que mais se enquadra no que tange a necessidade de aceitação do paciente de forma digna e coerente, a um tratamento não paliativo, mas digno, acompanhando a sua morte e dando condições para que esta seja menos sofrível possível. (Conclusões) O debate e argumentações a respeito de tais temas são importantes e necessários, tendo em vista as declarações de direitos humanos e a luta dos organismos internacionais como a Organização Mundial de Saúde (OMS), onde se encontram diretivas para procedimentos que coadunem ao direito à vida. Haverá oportunidade de ser realizado um mapeamento comparativo entre as legislações de alguns países que possuem posições emblemáticas e casos jurisprudências de alta relevância. Palavras-chaves: Direitos Personalíssimos, Eutanásia, Ortotanásia.

Um dos assuntos que ganha repercussão no mundo do direito são as práticas da eutanásia e a ortotanásia. O fim da vida importa ao direito porque &ldquo gera, modifica ou extingue uma relação jurídica , como preceitua Paulo Nader ao tratar de fato jurídico. A definição propedêutica nos é interessante ser posta, para delimitarmos o nosso objeto de estudo, sendo a eutanásia o meio de extinguir a vida do paciente e a ortotanásia seria acompanhar a morte do paciente, não a deixando prolongar por meios artificiais, apenas dando-a condição digna para sua morte.

Principal

Sterfesson Higo de Lima Ferreira

A prática foi aplicada em

João Pessoa

Paraíba

Nordeste

Esta prática está vinculada a

Instituição

Endereço

Uma organização do tipo

Outra

Foi cadastrada por

Sterfesson Higo de Lima Ferreira

Conta vinculada

ideiasus@gmail.com

A prática foi cadastrada em

04 dez 2015

e atualizada em

14 set 2023

Início da Execução

Fim da Execução

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos

TAGS

nenhuma

Você pode se interessar também

Práticas
Agenda participativa: contribuição para o fortalecimento do planejamento em saúde de Guaraí (TO)
Tocantins
Práticas
Intersetorialidade: Concepção Ampliada de Saúde nas Ações do Conselho Local de Saúde das Gramas – Castro /Pr
Paraná
Práticas
Pré conferências locais de saúde: um exemplo de democracia na saúde de Porto Velho (RO)
Rondônia
Práticas
Conferências Municipais de Saúde: Importância do Apoio Matricial no Fortalecimento do Controle Social e Espaços de Gestão.
Paraíba
Práticas
Implantação do Conselho Gestor
Bahia
Práticas
Os avanços do Conselho Municipal de Saúde de Macau
Rio Grande do Norte
Práticas
Participação Comunitária na Estratégia Saúde da Família do Abapã no Município de Castro – Paraná
Paraná
Práticas
Redefinição da Lei Regulamentar do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá-Es por Meio das Rodas de Educação Permanente.
Espírito Santo
Práticas
Ouvidoria: Um Caminho para Melhoria da Gestão.
Espírito Santo