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A justiça na saúde: uma análise do impacto do trabalho da câmara técnica de saúde do município de Muriaé

Em 2017, o município de Muriaé instituiu a Câmara Técnica de Saúde (CTS), por meio da Lei Municipal nº 5.425/2017, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relacionados à seleção de prescrição e à dispensação de medicamentos, dentre outras providências. A CTS possui duas divisões: equipe responsável pela perícia técnica e equipe responsável pelo cumprimento das execuções judiciais da saúde. A equipe técnica de saúde é responsável por emitir relatórios, laudos, pareceres e estudos técnicos e é formada pelos seguintes profissionais: 1 assessora jurídica, 1 assistente social, 1 farmacêutico, 3 médicos, 1 nutricionista e 1 psicóloga. o setor de execuções judiciais da saúde realiza o cumprimento das execuções judiciais dos processos oriundos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais procedimentos preparatórios. Destacamos que a avaliação e o monitoramento das ações da CTS são norteados pelos conceitos de eficácia, eficiência e efetividade da política de saúde.

Objetivo geral: garantir a efetividade da Câmara Técnica de Saúde na política de saúde do município de Muriaé. Objetivos específicos: a) dialogar e criar um banco de dados com os serviços e os dispositivos de saúde através da RAS em seus níveis. Utilizando o banco de dados da Câmara Técnica de Saúde através de uma pesquisa documental, tornou-se factível por meio de levantamento e análise dos dados. O banco de dados da Câmara Técnica de Saúde é formado por: ofícios, processos administrativos e planilha de todos os atendimentos realizados pelos profissionais da Câmara Técnica de Saúde no seguinte período: 2017 a partir da data de 08/06/2017 (instituição por lei da Câmara Técnica de Saúde) até 31/12/2017, nesse período foram atendidos 330 usuários. Em 2018, foram atendidos 290 usuários no período de 01/01/2018 até 30/06/2018, totalizando 620 documentos analisados.

1) Médico realiza a avaliação pericial dos ofícios agendados oriundos do Poder Judiciário e requerimentos administrativos. Ao periciarem o paciente, os médicos verificam se qual requisição está disponível pela RAS em todos os seus níveis de complexidade 2) nutrição: alimentação artificial. 3) farmacêuticos, eles atuam com a assistência farmacêutica e também é realizado levantamentos de todos os pacientes que utilizavam medicamentos de referência e tentam a substituição por medicamentos genéricos, pois as substituições por medicamentos genéricos não causam qualquer prejuízo à saúde do paciente. E, por fim, temos o profissional de psicologia que acompanha os pacientes do Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) II e CAPS AD em conjunto. Tendo em vista a implantação da Câmara Técnica de Saúde do Município de Muriaé, essa diminui a judicialização da saúde, agiliza atendimento aos usuários e gera economia aos cofres públicos. Por derradeiro, os profissionais da CTS, envolvidos de forma técnica, ética e competente, estão empenhados não só apenas em reduzir os gastos públicos com a política de saúde local, mas também com a garantia do direito à saúde de forma universal, integral e com equidade.

Principal

Maria Carolina Gonçalves

mariacgo@gmail.com

Coautores

Paulo César de Oliveira, Wescley José de Souza, Luciano Luiz Bandeira de Mello, Rafael Gonzalez Badaró, David Carvalho de Morais

A prática foi aplicada em

Muriaé

Minas Gerais

Sudeste

Esta prática está vinculada a

Rua Coronel Amador Pinheiro De Barros, 17/210 - Centro, Muriaé - MG, 36880-000

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos

Conta vinculada

A prática foi cadastrada em

23 set 2023

e atualizada em

02 jul 2024

Início da Execução

Fim da Execução

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos

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