- Promoção da Saúde
Bruno Henrique da Silva Ramos
- 18 nov 2024
Considerando o preconizado na legislação do SUS quanto ao repasse de recursos fundo a fundo, planejamento, controle e comprovação da aplicação dos recursos, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS/DENASUS a partir do ano de 2010 deflagrou pelo país auditorias nas secretarias municipais de saúde para verificação do cumprimento do disposto no artigo 4o da Lei 8142/90, que estabelece as condições para que Estados, Distrito Federal e municípios recebam recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados à cobertura de ações e serviços de saúde, de forma regular e automática. Para tanto, devem contar com Fundo de Saúde, Conselho de Saúde com composição paritária, plano de saúde, relatório de gestão, contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento, e Plano de Carreira, Cargos e Salários/PCCS. No Estado do Rio de Janeiro, foram realizadas auditorias em 23 municípios, correspondendo a 25% do total de municípios, no período de março de 2010 a janeiro de 2012
CADASTRO
ATUALIZAÇÃO