INTRODUÇÃO: Considerando os objetivos e diretrizes do Plano Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Metro II RJ pactuado na CIB-R e a Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012, CAPÍTULO II, parágrafo único, que preconiza o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio
A Rede de Cuidados a Rede de Pessoas com Deficiência da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro foi instituída em 2012 mediante normativa do Ministério da Saúde.Contudo, os Centros Especializados em Reabilitação foram habilitados sem que a regulação do acesso a estes centros fosse estruturada. Somente a Reabilitação Visual era Regulada pelo Sistema de Regulação Estadual junto com a Rede de Oftalmologia mas não atendia ao escopo da Reabilitação de forma adequada. Neste contexto é que a inexistência de um sistema de Regulação que atendesse as especificidades da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência assim como as normas e diretrizes da Política Nacional da RCPD se constituiu em um problema que se tornou objeto de intervenção da gestão do município de Niterói.
A Regulação é uma potente ferramenta de Gestão.
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