Considerando os objetivos e diretrizes do Plano Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Metro 2 (RJ) pactuado na CIB-R e a Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012, capítulo 2, parágrafo único, que preconiza o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio.
A Rede de Cuidados a Rede de Pessoas com Deficiência da Região Metropolitana 2 do estado do Rio de Janeiro foi instituída em 2012 mediante normativa do Ministério da Saúde. Contudo, os centros especializados em reabilitação foram habilitados sem que a regulação do acesso a estes centros fosse estruturada. Somente a reabilitação visual era regulada pelo sistema de regulação estadual junto com a rede de oftalmologia mas não atendia ao escopo da reabilitação de forma adequada. Neste contexto é que a inexistência de um sistema de regulação que atendesse às especificidades da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência assim como as normas e diretrizes da Política Nacional da RCPD se constituiu em um problema que se tornou objeto de intervenção da gestão do município de Niterói.
A regulação é uma potente ferramenta de gestão.
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