Compete à gestão do SUS o ordenamento da formação de recursos humanos da área da saúde, bem como o incremento, na sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico (CF, art.200, III e IV). O art. 27 da lei 8080/90, um de seus objetivos, a organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação. Ele aponta que os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional. O SUS Petrópolis tem sido campo de formação de diversas categorias profissionais. A lei Nº 7.512 de 28/04/17, reorganizou a estrutura administrativa da SMS, criando a Suplag , que tem como atribuição coordenar as ações de ensino e serviço no âmbito da SMS, através de seu Núcleo de Gestão em Educação à Saúde. Esse Núcleo identificou que os setores da SMS eram campo de estágio para alunos de várias IESna área da saúde, mas não tínhamos registros oficiais de quais eram essas instituições, áreas de formação dos estudantes, número, local estagio e seus preceptores.
Organizar e estabelecer protocolos e fluxos de integração ensino-serviço, a fim de garantir o acesso de todas as Instituições de ensino no cenário de práticas do SUS e qualificar os alunos nesses cenários, facilitando o diálogos entre as instituições afins.
A implantação do Núcleo de Gestão de Educação em Saúde, possibilitou organizar e estabelecer protocolos e fluxos de integração ensino-serviço, a fim de garantir o acesso de todas as Instituições de ensino no cenário de práticas do SUS e qualificar os alunos nesses cenários, facilitando o diálogos entre as Instituições afins.
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