FINALIDADE DA EXPERIÊNCIA:Utilizar o PSE como estratégia de formentação de uma gestão coletiva das ações de saúde e educação, com apoio dos profissionais do serviço de referência em reabilitação auditiva, OTOMED, capacitar coordenadores das escolas municipais e estaduais e profissionais dos NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) em saúde auditiva, para assim tornarem-se multiplicadores para professores e de, mais profissionais de saúde. Desta forma, contribuindo na suspeita ou identificação precoce da perda auditiva em escolares da Rede Municipal e Estadual de ensino, permitindo que o escolar identificado com deficiência tenha acesso aos dispositivos assistidos dispensados pelo Sistema Único de Saúde SUS. Divulgar e fortalecer a Portaria no. 1.274, de 25 de junho de 2013 que inclui o Procedimento de Frequência Modulada (FM)Pessoal na tabela de OPM do SUS, o uso do Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) e/ou Implante Coclear (IC).DINÂMICA E ESTRATÉGIAS DOS PROCEDIMENTOS USADOS:Desde o início do referido trabalho, no ano de 2013, foram realizadas 04 capacitações para os profissionais da Rede Municipal e estadual de Ensino e 02 capacitações direcionados aos profissionais dos NASF
A audição é um sentido fundamental para o desenvolvimento da fala e extremamente importante nos processos de alfabetização e aprendizagem e o Programa Saúde na Escola (PSE) vem contribuir para o fortalecimento de ações na perspectiva do desenvolvimento integral e contribuir para o fortalecimento de ações na perspectiva do desenvolvimento integral e proporcionar à comunidade escolar a participação em programas e projetos que articulem saúde e educação. O Governo Federal, por meio do Plano Viver Sem Limite, tem como objetivo ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência no SUS. Para tanto está sendo formatada, a partir da Portaria no.793 de 24 de abril de 2012, a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência RCPD, a qual prevê uma série de estratégias como a ampliação da lista de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção (OPM). Esta portaria em seu artigo 13, que trata do componente Atenção Básica, coloca que é de fundamental importância o apoio e orientação por meio do programa Saúde na Escola, aos educadores, as famílias e à comunidade escolar, visando a adequação do ambiente às especificidades das pessoas com deficiência.Com base no censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, 9,8 milhões de brasileiros possuem deficiência auditiva, o que representa 5,2% da população brasileira.
No intuito de garantir o acesso da pessoa com deficiência aos dispositivos assistidos, estratégias como o trabalho integrado entre saúde e educação configura a responsabilidade no cuidado integral desse público. Assim os municípios que trabalharem as diretrizes do PSE, em especial a linha de ação avaliação auditiva estarão contribuindo para a identificação precoce de deficiência auditiva. Como proposta de ampliação dessa ação intersetorial está a capacitação dos responsáveis pelo Programa Saúde na escola dos municípios da 7ª Região de Saúde.Reconhecendo a Educação e a Saúde como essenciais para a busca de uma melhor qualidade de vida e para a inclusão dos indivíduos em uma vida social produtiva, saudável e realizadora, tendo em vista que a perda auditiva deve ter seu diagnóstico e tratamento precoce, este trabalho foi desenvolvido, de caráter continuado, a fim de proporcionar a ampliação do acesso, a qualificação da atenção aos escolares com deficiência auditiva e a detecção de novos casos. Com isso pretende-se favorecer ao aprendizado, a permanência e o sucesso do aluno na escola, facilitando a socialização em ambientes de convívio, como a escola, a partir da aquisição de equipamentos Sistema FM, o uso do AASI e/ou Implante Coclear.
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