O consórcio intermunicipal de especialidades e a gestão cooperada dos serviços de Atenção Psicossocial na modalidade de Caps 1

Objetivo: permitir a implantação de Caps em municípios com menos de vinte mil habitantes, por meio da aglutinação populacional na figura do Consórcio Público, preservando-se a autonomia e a governança a cada um dos municípios, concomitantemente. Metodologia: o preceito básico do serviço consorciado é que os municípios são atendidos de forma igualitária, sem privilégios, conforme os fluxos estabelecidos pelas políticas de saúde. Foi realizado um trabalho de sensibilização na Atenção Básica dos municípios consorciados a fim de capacitá-los acerca dos fluxos assistenciais e comprometer os atores envolvidos com o funcionamento do serviço e a importância da rede de saúde mental. O serviço respeita os preceitos legais pertinentes à saúde mental e é gerenciado pelo Ciesp, atendendo às demandas do Conselho de Secretários Municipais de Saúde e em conformidade com as decisões da Assembleia Geral, instância máxima de deliberação do consórcio, constituída pelos prefeitos municipais dos entes consorciados.

A Reforma Psiquiátrica, grande marco na história do Brasil, possibilitou a reconstrução da assistência em saúde mental por meio da formulação de políticas públicas na luta antimanicomial com a criação de serviços de saúde substitutivos, tais como os CAPS. Considerando que o Caps I só pode ser implantando em municípios com mais de vinte mil habitantes e a realidade dos municípios consorciados ao Ciesp é de população inferir à este número, adotou-se, como saída para este limitador, a cooperação, com implantação do mesmo de forma consorciada, por meio do Ciesp. Em janeiro de 2019, a gestão do Caps 1 do município de São João Nepomuceno também foi transferida para o Ciesp, garantindo a cobertura dos 9 municípios que compõem a região de saúde São João Nepomuceno/Bicas (MG). As atividades no Centro de Atenção Psicossocial acontecem, prioritariamente, em espaços coletivos, em grupos, de forma articulada com os outros pontos de atenção da rede de saúde e dos demais serviços dos municípios.

O Consórcio viabilizou a população mínima necessária para a habilitação do serviço junto ao Governo Federal, já que a maioria dos municípios, possuem população abaixo de 20.000 habitantes, não tendo os requisitos mínimos necessários para o credenciamento do Caps. A gestão consorciada dos serviços de Caps, além de cumprir os preceitos estabelecidos pela política de saúde mental, garante a otimização dos recursos provenientes do Ministério da Saúde e diminuição de internações destes pacientes.

Principal

Mônica Loureiro Müller Pessôa

Coautores

Mônica Loureiro Müller Pessôa

A prática foi aplicada em

Belo Horizonte

Minas Gerais

Sudeste

Esta prática está vinculada a

Secretaria Municipal de Saúde

Belo Horizonte, MG, Brasil

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Ideiasus/Fiocruz, Conasems

Conta vinculada

02 jun 2023

CADASTRO

03 set 2024

ATUALIZAÇÃO

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

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