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Lei Municipal Nº 7438/2013: A Vigilância Sanitária na Construção e Inspeção dos Estabelecimentos Residenciais Terapêuticos no Município de Rio Grande – Rs

A Vigilância Sanitária (VISA) do Rio Grande – RS observou a existência de residenciais privados para portadores de transtornos psíquicos, que se intitulavam como “casa de doentes mentais”. No entanto, no âmbito municipal não havia legislação específica para determinado estabelecimento, o que dificultava a fiscalização local. Dessa forma, a VISA construiu de forma intersetorial regras para funcionamento de tais residenciais. A Lei nº7438/2013 inovou o ordenamento jurídico, trazendo exigências como o licenciamento sanitário, idade mínima para ser residente, cardápio de alimentação elaborado por nutricionista e responsável técnico pela área de saúde, com o escopo de trazer dignidade a essas pessoas. as normas elencadas nessa Lei tornaram-se base para inspeção sanitária de estabelecimentos desse tipo, dando maior segurança aos usuários de saúde mental do município do Rio Grande e garantindo direitos da pessoa com transtornos mentais.

Relatar a experiência da criação de legislação municipal no âmbito da Vigilância Sanitária que teve como objetivo estabelecer normas e inspecionar os residenciais privados para portadores de transtornos mentais no município do Rio Grande-RS. Com intuito de promover regramento específico para os residenciais privados terapêuticos, diversos atores políticos se uniram. Dentre eles, a Vigilância Sanitária, Atenção Básica, Saúde Mental, Secretaria de Assistência Social, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal do Idoso, Ministério Público, entre outros. Com o desenvolvimento de um grupo de trabalho, das reflexões compartilhadas surgiu a Lei Municipal nº7438/2013, que institui normas para o funcionamento de residenciais privados para portadores de transtornos mentais. Tal Lei entrou em vigor em 19 de agosto de 2013 e estabeleceu o prazo de seis meses para a regularização dos residenciais. Sendo de competência da VISA Municipal a inspeção desses estabelecimentos.

Com a instituição de legislação específica os residenciais terapêuticos promoveram o enquadramento nas diretrizes da lei municipal. Assim, segundo a legislação, o tratamento será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de enfermagem, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros. A lei trouxe dignidade para os portadores de transtornos psíquicos que se encontram em residenciais privados, estabelecendo cuidados adequados de vida, bem como garante direitos humanos dos usuários desses serviços.A necessidade de criação de legislação específica propiciou o avançar das discussões e ampliação referente ao modo de atenção na saúde mental no município do Rio Grande – RS, na qual se propôs a resgatar a dignidade do sujeito e qualidade no acesso à saúde. A Vigilância Sanitária atua como órgão fiscalizador desses direitos básicos para uma existência digna, em que a saúde do indivíduo e o bem-estar dos moradores devem ser o escopo desses residenciais.

Principal

Antônio César Corrêa

antonio.correa@riogrande.rs.gov.br

Coautores

Michele Neves Meneses, Vivian Antunes Beneri Freitas,

A prática foi aplicada em

Rio Grande

Rio Grande

Rio Grande

Rio Grande do Sul

Sul

Esta prática está vinculada a

Instituição

Rua Hormel Nunes Duarte, 95

Uma organização do tipo

Instituição Privada

Foi cadastrada por

Maicon De Barros Lemos

Conta vinculada

A prática foi cadastrada em

23 set 2023

e atualizada em

23 set 2023

Início da Execução

Fim da Execução

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos

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