- Promoção da Saúde
Bruno Henrique da Silva Ramos
- 18 nov 2024
É CRESCENTE O NÚMERO DE PROCESSOS JUDICIAIS BUSCANDO ATENDIMENTO MÉDICO, FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INTERNAÇÕES. USUÁRIOS DEIXAM DE BUSCAR A ADMINISTRAÇÃO POR ACREDITAR QUE SÓ NO JUDICIÁRIO SERÃO ATENDIDOS. O VALOR GASTO COM PAGAMENTO DE CONDENAÇÕES E MULTAS POR DESCUMPRIMENTO SERÁ INVESTIDO EM MELHORIAS NA SAÚDE. E COMO MOSTRAR PARA O USUÁRIO QUE O 1o LUGAR A PROCURAR É A ADMINISTRAÇÃO?
O OBJETIVO PRINCIPAL É A DIMINUIÇÃO DE DEMANDAS JUDICIAIS COM ATENDIMENTO DE QUALIDADE AOS USUÁRIOS FAZENDO A INTEGRAÇÃO DAS SECRETARIAS DANDO ACESSO AOS USUÁRIOS AS DIRETRIZES DO SUS SEM A NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS.OS USUÁRIOS DO SUS QUE PLEITEIAM MEDICAMENTOS, INSUMOS, INTERNAÇÕES, CONSULTAS, DENTRE OUTROS SERVIÇOS TERÃO SUAS SOLICITAÇÕES ATENDIDAS SEM NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS, POIS IRÃO DIRETAMENTE AS SECRETARIAS COM SUAS SOLICITAÇÕES MÉDICAS E DOCUMENTOS ELENCADOS NO TEMA 106 DO STJ. AS SECRETARIAS ENCAMINHARÃO AS SOLICITAÇÕES PARA A SECRETARIA DE SAÚDE POR MEMORANDO. A SECRETARIA DE SAÚDE TERÁ O PRAZO DE 72 HORAS PARA RESPOSTA, SALVO AS URGÊNCIAS QUE SERÃO ATENDIDAS DE IMEDIATO. PONTUANDO OS LOCAIS PARA A RETIRADA DOS MEDICAMENTOS, ENVIANDO A COMPROVAÇÃO DA REGULAÇÃO EM CASO DE SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS FORA DO MUNICÍPIO.
O USUÁRIO DO SUS TERÁ GARANTIDO O ACESSO A SAÚDE, OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE, RESOLUBILIDADE, INTEGRALIDADE E EQUIDADE ESTARÃO SENDO CUMPRIDOS SEM NECESSIDADE DA INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. O USUÁRIO SERÁ UM MULTIPLICADOR, UMA VEZ QUE OBTIVER RESULTADOS EM CURTO PRAZO E A DESCENTRALIZAÇÃO DIMINUIRÁ O TEMPO DE RESOLUÇÃO DAS DEMANDAS APRESENTADAS.
CADASTRO
ATUALIZAÇÃO