- Atenção Primária à Saúde
Mateus Emanuel da Silva Santos
- 22 maio 2024
A regulação em saúde instituída em 2008 no Brasil abrange o acesso da atenção à saúde e objetiva a organização, controle, gerenciamento, priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no Sistema Único a Saúde (SUS), baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização (BRASIL, 2008). Atualmente, o aumento das comorbidades, população idosa, doenças crônicas e também da crise econômica no país fez com que muitas pessoas migrassem da assistência rede privada para o SUS. Justificando-se dessa forma uma ação regulatória que otimize os recursos disponíveis e favoreça o devido acesso dos usuários. Conforme Vilarins, Shimizu e Gutierrez (2012), ressalto que, no Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante aos cidadãos o direito de acesso universal e integral aos cuidados de saúde, buscando a mudança significativa na forma de compreensão da regulação em saúde, visto que as atribuições dos municípios para garantir esse acesso ampliaram-se significativamente.
A central de regulação tem como objetivo proporcionar acesso igualitário e universal à população, estruturando fluxos, protocolos, classificação de riscos e sistematizando os encaminhamentos. Essa é formada por médico, enfermeiro e assistentes administrativo. Na organização do serviço, adotou-se a seguinte metodologia: a central de agendamentos recebe os encaminhamentos para especialistas/exames e procedimentos, após a regulação, analisa tecnicamente baseado nas informações de prontuários, protocolos do Telessaúde (RS) e Ministério da Saúde e realiza os encaminhamentos possíveis de aceite ou negativa ou retorno para complementação de informações. O trabalho da regulação ainda se estende para o acompanhando dos prestadores dos serviços que são contratados pelo município. Realizou-se também organização de fluxos e processos de referência e contrarreferência, controle de absenteísmo e capacitações sobre critérios clínicos com atenção primária.
Os resultados quantitativos em um ano de trabalho se mostra de forma positiva, no ano de 2018, recebeu 2961 demandas, e teve aceite de 89,69% e os demais 10,31% foram para discussão de caso, sendo que 29,50% não necessitou do serviço encaminhado. Avaliado a otimização de recursos financeiros, de antes e após a implantação da central de regulação do município, identificou-se no período de janeiro a setembro de 2017 e o mesmo período de 2018 a economia total de 11,98%. Todavia a economia varia de acordo com o prestador, atingindo em alguns deles até 82.50%. Salienta-se que mesmo com a economia houve um aumento de acesso aos serviços de saúde, contemplando 8.938 atendimentos a mais em comparação ao ano de 2017. Portanto, regular não se resume a regulamentar, mas inclui ações que analisam se a produção em saúde se dá conforme as regras estabelecidas. O serviço regula não só o cumprimento das leis, mas a qualidade e o acesso dos serviços (VILARINSSHIMIZU GUTIERREZ, 2012). A regulação tem papel importante na proteção da população, impedindo fraudes, garantindo padrões mínimos de qualidade dos serviços de saúde, sendo instrumento decisivo de gestão pública obrigatório garantindo a efetividade do serviço.
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