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Gestão de saúde de Cabedelo na implantação da nova lei de licitações: desafios e conquistas

Em Cabedelo/PB, a gestão de saúde vem enfrentando um desafio monumental para a implementação da Lei 14.133/2021. A Lei aprimorou e ampliou os instrumentos jurídicos para as contratações, o que veio trazer mais segurança jurídica tanto para os agentes públicos quanto para as empresas fornecedoras e contratadas do Sistema Único de Saúde – SUS, nos processos de compras de medicamentos, insumos, equipamentos, bem como contratações de serviços.
Antes mesmo de iniciar os processos licitatórios, compreendemos a importância da fase de planejamento, onde estabelecemos os parâmetros e diretrizes para as contratações. Assim, utilizamos os instrumentos do Plano de Contratações Anual – PCA e o Estudo Técnico Preliminar – ETP para definir as necessidades específicas da saúde e os recursos disponíveis.
A elaboração desses instrumentos apresenta uma ligação intrínseca com os documentos de gestão, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelecem as prioridades e metas financeiras para a gestão dentro do contexto mais amplo da administração municipal.
Além disso, consideramos os instrumentos de gestão do – SUS, como a Programação Anual de Saúde (PAS) e o Plano Municipal de Saúde (PMS), que delineiam as estratégias e objetivos para a melhoria do sistema de saúde local. A integração desses instrumentos permitiu uma abordagem holística na gestão de saúde, alinhando os processos licitatórios às necessidades reais estabelecidas pelos órgãos reguladores.

Objetivos
GERAL:
Apresentar os desafios e conquistas da Gestão de Saúde de Cabedelo – PB, na regulamentação e implementação da Lei 14.133/2021 e sua interação com os instrumentos de Gestão do SUS.

ESPECÍFICOS:
1 – Atribuir a Gerência de Planejamento a responsabilidade na elaboração do Plano de Contratação Anual, alinhado com a Programação Anual de Saúde.
2 – Definir os novos fluxos e procedimentos necessários para as contratações seguindo a nova Lei.
3 -Instituir uma Equipe responsável pela fase de planejamento de contratações no âmbito da pasta da saúde, com representantes das Gerências Executivas existente no organograma da saúde de Cabedelo.
4 – Segmentar a atuação dos agentes públicos de contratação por Gerência Executiva, designando gestor de contratos, fiscal de contratos, e técnicos responsáveis pela elaboração dos termos de referências.
5 – Qualificar todos os agentes públicos da saúde envolvidos nos processos de aquisições de bens e à contratação de serviços para a saúde.

A metodologia adotada para enfrentar os desafios da implantação da nova Lei de Licitações na gestão de saúde de Cabedelo foi baseada em uma abordagem participativa e multidisciplinar. Inicialmente, foi realizada uma análise detalhada da legislação vigente, identificando as mudanças e exigências específicas para os processos licitatórios na área da saúde.
Em seguida, foi constituída uma equipe técnica composta por profissionais da área jurídica, administrativa e da saúde, responsáveis por elaborar os instrumentos de planejamento, como o PCA e o ETP, alinhando-os com os objetivos estabelecidos nos documentos de gestão municipal e do SUS.
Paralelamente, foram promovidos treinamentos e capacitações para os servidores envolvidos nos processos de licitação, visando garantir o pleno entendimento das novas normativas e procedimentos a serem adotados.
A transparência e a comunicação constante com os fornecedores e a população também foram aspectos fundamentais da metodologia, buscando assegurar um processo licitatório justo e eficiente, além de garantir o acompanhamento e a participação ativa da comunidade nas decisões relacionadas à saúde pública.

A nova Lei de Licitações vem apresentando um desafio enorme para a gestão pública em especial as secretarias de saúde, uma vez que é obrigatório sua implantação, que é vista como uma medida urgente para promover a integridade, competitividade e a eficiência nos processos de contratação pública, visando garantir o uso justo e eficiente dos recursos públicos da saúde no município de Cabedelo.

Resultados Alcançados:
Com a implementação da nova Lei de Licitações, desde o Decreto Municipal n.º 17 de março de 2023 e a adoção da metodologia proposta, a gestão de saúde de Cabedelo obteve resultados significativos.
Uma das principais conquistas foi se adequar ao art. 7º da Lei 14.133/2021, com a organização da equipe de planejamento com a segmentação das funções nas licitações.
Houve uma redução nos prazos de tramitação dos processos licitatórios, garantindo uma maior agilidade na aquisição de insumos e equipamentos essenciais para o funcionamento dos serviços de saúde, totalizando 173 processos licitatórios concluídos com contratos formalizados.
Além disso, a maior transparência e controle nos procedimentos licitatórios contribuíram para a redução de possíveis irregularidades e favorecimentos, fortalecendo a credibilidade da gestão pública perante a sociedade.
A integração dos instrumentos de planejamento com os documentos de gestão municipal e do SUS possibilitou uma alocação mais eficiente dos recursos públicos, priorizando as necessidades reais da população e promovendo uma maior equidade no acesso aos serviços de saúde.

A implantação da nova Lei de Licitações em Cabedelo representou um desafio, mas também uma oportunidade para aprimorar a gestão de saúde em Cabedelo. A metodologia adotada demonstrou ser eficaz na adaptação aos novos requisitos legais, garantindo uma gestão mais transparente, eficiente e comprometida com as necessidades da população.
No entanto, reconhecemos que o processo de aprimoramento contínuo é fundamental para enfrentar os desafios futuros e garantir a sustentabilidade das melhorias alcançadas. Nesse sentido, é imprescindível manter o monitoramento constante dos processos licitatórios, promover a capacitação contínua dos servidores e aprimorar os mecanismos de participação social, visando sempre o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à comunidade de Cabedelo.

Principal

Edmilson Calixto de Lima

edmilson.saude@hotmail.com

Gerente Executivo Estratégico de Planejamento

Coautores

Edmilson Calixto de Lima Coautores: Jaciara de Fontes Araújo Iolanda Marques Macêdo

A prática foi aplicada em

Todos os Municípios (AL)

Todos os Municípios (BA)

Todos os Municípios (CE)

Todos os Municípios (MA)

Cabedelo

Todos os Municípios (PE)

Todos os Municípios (PI)

Todos os Municípios (RN)

Todos os Municípios (SE)

Paraíba

Nordeste

Esta prática está vinculada a

Rua Duque de Caxias, S/N, Centro - Cabedelo - PB CEP: 58.310-000

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Edmilson Calixto de Lima

Conta vinculada

A prática foi cadastrada em

09 abr 2024

e atualizada em

09 abr 2024

Início da Execução

29/03/2023

Fim da Execução

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos

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