O Centro Regional Especializado de Atenção Materno Infantil (CREAMI) de Ji-Paraná/RO tem como território de abrangência 2 regiões de saúde com um total de 17 municípios, 8 deles estão a mais de 100 km de Ji-Paraná e o mais distante está a 371 Km. Para chegar até o ambulatório algumas dessas pessoas usuárias precisam de embarcação e passam mais de 6 horas em deslocamento. Neste sentido, foi inicialmente para garantir o acompanhamento de uma criança com diabetes Mellitus tipo I, em uso de insulina, que apresentava perfil glicêmico descompensado e não poderia comparecer para o atendimento subsequente que a teleinterconsultoria foi iniciada no CREAMI de Ji-Paraná em Dezembro/2022. Desde então, considerando os desafios geográficos do território e a necessidade de acompanhar as pessoas usuárias estratificadas como de alto ou muito alto risco compartilhados com o CREAMI, a utilização desta modalidade de teleatendimento vem sendo ampliada e aprimorada no ambulatório, garantindo apoio à equipe de Atenção Primária à Saúde (APS) e o cuidado das pessoas usuárias. A telemedicina foi regulamentada pela resolução CFM nº2314/2022, e em 2023 pela Política Nacional de Atenção Especializada que prevê entre estratégias a serem utilizadas por equipes de atenção especializada a teleconsultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, teleconsulta e telerregulação assistencial.
O principal problema enfrentado era o difícil acesso das gestantes de alto risco aos atendimentos de acompanhamento no ambulatório do CREAMI, devido às grandes distâncias e à precariedade dos meios de transporte, sobretudo em áreas rurais e ribeirinhas. Essa barreira comprometia a continuidade do cuidado e a segurança das gestantes e dos bebês. A teleinterconsultoria surgiu como uma oportunidade de superar tais obstáculos, possibilitando o acompanhamento remoto das gestantes com a participação conjunta das equipes da APS e da AAE. Essa solução não apenas promove a equidade no acesso, como também fortalece os vínculos entre os serviços, propiciando trocas de saberes e co-responsabilização pelo cuidado, conforme preconizado pelo SUS.
Entre dezembro de 2022 e abril de 2025, foram realizadas 137 teleinterconsultorias, beneficiando 103 pessoas usuárias (99 gestantes e 4 crianças), oriundas de 14 municípios. O crescimento da adesão ao modelo evidencia sua efetividade: em 2023 foram 27 atendimentos, número que quase quintuplicou até abril de 2025. A experiência proporcionou benefícios expressivos, como a redução de custos com transporte e deslocamento, continuidade do cuidado em tempo oportuno e maior resolutividade local. A integração das equipes promoveu o telematriciamento, ampliando a capacidade clínica da APS e garantindo planos de cuidado individualizados e compartilhados. Além disso, a presença simultânea dos profissionais das duas esferas de atenção favoreceu a qualificação da linha de cuidado materno-infantil, com sensibilidade às especificidades socioculturais das usuárias.
Para a implementação bem-sucedida de uma prática similar, recomenda-se:
1) fortalecer o vínculo entre os níveis de atenção desde o início, com definição clara dos fluxos e papéis das equipes;
2) assegurar infraestrutura mínima nas UBS para realização das teleinterconsultorias (sala reservada, conexão estável, computador com câmera e microfone);
3) capacitar as equipes envolvidas quanto ao uso da tecnologia e abordagem clínica compartilhada;
4) manter articulação permanente entre as coordenações regionais e municipais para apoio técnico e monitoramento;
5) estimular a institucionalização da prática nos instrumentos de gestão local.
A experiência reforça que a teleinterconsultoria é uma ferramenta estratégica para superar desigualdades de acesso e qualificar o cuidado no SUS.
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