- Promoção da Saúde
Bruno Henrique da Silva Ramos
- 18 nov 2024
OBJETIVOS: 1. Promover a integração do processo de planejamento e orçamento
O planejamento em saúde no SUS foi estabelecido na lei 8080/90 e enfatizado na 8.142/90 ao atrelar repasses de recursos do governo federal à elaboração do Plano de Saúde e Relatórios de Gestão. Embora, uma exigência legal, ainda se observa atrasos na estruturação dos mesmos. Constituir a área de Planejamento na estrutura organizacional da SEMSA qualificou a prática e facilitou o cumprimento de prazos.
O planejamento se configura como um mecanismo de qualificação da gestão na medida em que visa dar direcionalidade ao sistema nas três esferas de governo e contribuir para dar respostas às demandas e necessidades de saúde da população. Portanto, saber quais são os problemas do estado de saúde da população e do sistema de saúde e quais os objetivos a serem alcançados são questões que pautam nosso cotidiano.
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