Construção, Monitoramento e Avaliação dos Instrumentos de Planejamento em Saúde Sob a Coordenação da Área de Planejamento e Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã/Rj

OBJETIVOS: 1. Promover a integração do processo de planejamento e orçamento

O planejamento em saúde no SUS foi estabelecido na lei 8080/90 e enfatizado na 8.142/90 ao atrelar repasses de recursos do governo federal à elaboração do Plano de Saúde e Relatórios de Gestão. Embora, uma exigência legal, ainda se observa atrasos na estruturação dos mesmos. Constituir a área de Planejamento na estrutura organizacional da SEMSA qualificou a prática e facilitou o cumprimento de prazos.

O planejamento se configura como um mecanismo de qualificação da gestão na medida em que visa dar direcionalidade ao sistema nas três esferas de governo e contribuir para dar respostas às demandas e necessidades de saúde da população. Portanto, saber quais são os problemas do estado de saúde da população e do sistema de saúde e quais os objetivos a serem alcançados são questões que pautam nosso cotidiano.

Principal

Delba Machado Barros

delbabarrosrj@gmail.com

A prática foi aplicada em

Quissamã

Rio de Janeiro

Sudeste

Esta prática está vinculada a

Instituição

Uma organização do tipo

Instituição pública

Foi cadastrada por

Delba Machado Barros

Conta vinculada

07 jun 2022

CADASTRO

14 set 2023

ATUALIZAÇÃO

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

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