Cidade Modelo, Vacinar é Cuidar: Tornar o Município de Castanhal Referência em Imunização, Criação da Lei Municipal da Semana de Boas Práticas de Vacinação

O objetivo de transformar Castanhal Cidade Modelo, também em Modelo de Imunização, haja vista que todas as campanhas de vacinação seguidas por esta municipalidade, são de nível Estadual e/ou Federal, trata-se de iniciativa Municipal visando destaque na promoção da Saúde por intermédio da semana municipal de vacinação. A Semana de Intensificação de busca ativa ocorreu no período de 19 a 22 de setembro de 2022 foram fornecidos para as equipes de estratégias saúde da familia os dados de cadastro das crianças emitidos pelo E-sus/APS por faixa etária e solicitado os registros em tabelas dos dados da campanha vigente contra a poliomielite e as informações do número de equipe e participantes, assim como o método organizacional das ações por cada Unidade de Saúde. No dia 23/09/2022 foi realizado momento para entrega e apresentação dos dados da população a ser vacinadas: número de crianças cadastradas por área nas faixas etárias de menores de 05 anos, dessas o número de crianças visitadas, número de crianças com vacinas em dia, número de crianças com vacinas atrasadas, quantidade de crianças que foram vacinadas no período. Posterior as apresentações e entrega do perfil epidemiológico, ocorreu as implementações das ações da vacinação em todas ESFs.

Interação e aproximação das equipes com a realidade vacinal de suas áreas, trazendo relatos de melhor visão a respeito dos principais motivos que provavelmente determinam as baixas coberturas e os números de registros vacinais atrasados; • A necessidade da avaliação das ações de rotina e estratégias de ações extra muro, implementação e planejamento contínuo para atender a atual realidade e diversidade de situações que se opõem ao processo de vacinação da população; • O desinteresse e ou desinformação dos pais sobre a importância e necessidade da vacinação como elemento básico para a prevenção e proteção contra doenças; • A dificuldade de acesso às Unidades de Saúde atribuída ao transporte, especificamente na zona rural, e de horários disponíveis por conta da ausência dos pais que durante o horário de funcionamento das Unidades estão no trabalho. • O sistema de informações dos registros vacinais no PEC que é um instrumento ainda em aprimoramento contínuo, não consegue manter alinhado, em tempo real as informações de cadastros e de vacinas realizadas, inferindo diversos erros que contribuem de modo significativo para as baixas coberturas; • A descontinuidade do uso do “cartão espelho” no dia a dia das equipes, de modo especial dos ACS que perderam com isso a capacidade de acompanhamento contínuo da situação vacinal das crianças de suas áreas; • Outro motivo vivenciado pelas equipes de saúde traz a luz a luta que enfrentamos diariamente nas mídias e canais de comunicação com o “movimento anti-vacina”, que traz intensa desinformação e más informações a respeito do processo vacinal, fazendo crescer na população o conceito de que vacinar é perigoso e trazem danos graves a saúde e até a morte; Sobrecarga de trabalho para os profissionais de enfermagem que atuam da execução da vacinação.

Planejamento estratégico das ações de vacinação com indicação do uso do cartão espelho em ação especifica de varredura nas áreas, com levantamento do número de crianças menores de 05 anos, cadastradas, com vacinas em dia, visitadas, com vacinas atrasadas e vacinas realizadas no período. Indicação de prioridade para a busca ativa de crianças menores de 05 anos e vacinação especialmente de crianças contra a poliomielite. Na oportunidade realizar também atualização vacinal de crianças e adolescentes. Criação da Lei municipal instituindo a semana municipal de vacinação sobre o slogam “Cidade Modelo, vacinar é cuidar, Durante a semana instituída por essa lei poderão ser desenvolvidas as seguintes ações: I – Campanha visando: a) Melhorar índice de população vacinada no município; b) Orientar a população sobre as problemáticas e consequências das doenças imunopreviniveis; c) Incentivar vacinação no tempo oportuno; d) Fortalecer e difundir ações que visam conscientizar sobre a importância da vacinação as populações gerais; e) Desenvolver palestras e orientações não somente nas instituições ligadas a secretaria de saúde deste município, como também, nas demais secretarias, aumentar o alcance dessas informações. II – Esse projeto possui como meta: a) Melhorar o índice vacinal no município, em busca de alcançar melhores resultados nas campanhas realizadas anualmente, e também na quantificação trimestral de doses aplicadas. III – Esse projeto possui como objetivo: a) Vacinar 95% da população geral, conforme preconizado pelo calendário nacional de imunização. IV – E objetivo específico: a) Vacinar população de crianças menores de 5 anos, crianças e adolescentes, adultos, idosos e gestantes; b) Vacinar população tradicionais quilombolas; c) Manter homogeneização da cobertura vacinal de 95% para toda população. V – Entre as estratégias elencadas descrevemos à: a) Criação de material que visam dar suporte e orientações sobre a importância da vacinação durante todo ano; b) Articulação entre as secretarias municipais para alcançar maior número de envolvidos; c) Elaborar selo de criança protegida; d) Criação do slogan marca com definição do nome da campanha, ano e cor temática afim de identificar semana de vacinação; e) Divulgar brevemente em mídias sociais Instagram, WhatsApp, rádio, televisão, carro som; f) Definir dia de abertura da semana de vacinação. VI – Dos recursos humanos envolvidos: a) Através da Atenção Primaria em Saúde as unidades terão autonomia, para realizarem a “Semana Municipal de Imunização”, com organização própria, utilizando como cor desse evento azul bebe. VII – Da operacionalização: a) Da secretaria municipal de saúde: ● Solicitar carteira de vacinação a todos os visitantes das unidades de saúde como documento obrigatório; ● Avaliar 95% das carteiras de vacinação de crianças de 0 a menor de 5 anos das microáreas; ● Aprimorar visitas domiciliares realizando avaliação da carteira de vacinação de todos moradores; ● Realizar mutirão de vacinação e vários locais pela cidade de Castanhal. b) Das demais secretarias do municipio: ● Divulgar evento com cor temática e ornamentação para alusão da semana municipal de vacinação durante todo período. VIII – Para auxiliar as ações previstas nesta Lei o Município poderá: a) – Proporcionar qualificação dos profissionais de saúde envolvidos; b) – Propocionar incentivo financeiro as equipes que alcancarem as metas, como forma de reconhecimento e valorização da equipe.

O município não atingiu cobertura vacinal preconizada na grande maioria dos indicadores vacinais, visto que a cobertura preconizada para a maioria das vacinas é 95%, com exceção de Rotavírus e BCG que têm como meta 90%. No ano de 2022, observou-se um crescimento da cobertura vacinal em menores de 5 anos, comparado aos anos de 2020 e 2021. Importante relatar que esse crescimento da cobertura vacinal ocorreu após a realização da intensificação da busca ativa dos faltosos. Concluímos que as ações realizadas e estratégias implementadas para a busca ativa de faltosos a fim de alcançar o melhoramento da cobertura vacinal, acompanhado do resgate do Cartão sombra, ferramenta que subsidia o monitoramento e possibilita também de forma sistemática a identificação do histórico vacinal, as campanhas mensais realizadas para vacinação em menores de 15 anos e a revisão do banco de dados (retroalimentação) tornaram-se critérios de sustentação e propulsão da melhoria das coberturas vacinais identificadas, necessitando ainda de fortalecimento nas parcerias e busca de melhores estratégias para que os esforços conjunto consigam apoiar e impulsionar as ações que ainda possam estar carentes de melhor efetividade.

Principal

HERLLY NILTON FERREIRA ELERES

Coautores

José Rafael Martins Duarte, Marluce Nazaré Carvalho Quaresma, Danila Maria Saraiva Pimentel , Cristina Andrade Yokote, Luane Rafaela Barbosa Braga Leila dos Santos Barros, Franciane de Freitas Melo Aires, Morgana Lanussy Alves de Arruda

A prática foi aplicada em

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23 dez 2023

CADASTRO

23 dez 2023

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