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Caminhos vivenciados na elaboração do contrato organizativo de ação pública da saúde na 8ª região de saúde – Quixadá

FINALIDADE DA EXPERIÊNCIA: Relatar os caminhos vivenciados pela Regional de Saúde, apresentando as dificuldades e facilidades, particularidades e desafios, que possam contribuir para outros Estados que ainda estão em sua fase de elaboração. DINÂMICA E ESTRATÉGIAS DOS PROCEDIMENTOS USADOS: Inicialmente foi feita a composição do grupo Condutor Regional e a divisão de responsabilidades em conformidade com cada parte do COAP-Contrato Organizativo de Ação Pública. As tarefas foram divididas de acordo com as responsabilidades, a saber: organizativas, executivas, orçamentário-financeiras e as monitoramento e avaliação de desempenho e auditoria. Após esta etapa foi convocada a CIR-Comissão Intergestora Regional para apresentação do instrumento e do processo de elaboração do COAP. Posteriormente foram convocadas as Câmaras Técnicas, a saber: Gestão e Financiamento, Vigilância á Saúde, Atenção Primária à Saúde e Gestão Estratégica e Participativa no SUS. No decorrer do processo, foram realizadas várias reuniões e oficinas com técnicos municipais para esclarecimentos e pactuação de metas. INDICADORES/VARIÁVEIS/COLETA DE DADOS: nº de municípios com adesão ao COAP, nº de reuniões de Câmaras Técnicas ocorridas, nº de mapas da saúde elaborados, nº de instrumentos com pareceres-técnico-jurídico elaborados. A coleta de dados deu-se através dos Sistemas de Informação em Saúde, dos bancos de dados nacionais (SIM, SINASC, SINAN, SIAB) SCNES-Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, IBGE-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Orçamento dos Municipios. OBSERVAÇÕES/AVALIAÇÃO/MONITORAMENTO: O processo de monitoramento e avaliação acontece através dos relatórios do SAI-Sistema de Informação Ambulatorial, SIH-Sistema de Informação Hospitalar

O Decreto 7508, de 28 de junho de 2011, que trata da regulamentação da lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990, versa sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde,, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, dentre outros aspectos, com o propósito de prover mais transparência na gestão do SUS, mais segurança jurídica nas relações interfederativas e maior controle social (Brasil, 2012). Considera que um acordo de colaboração deverá ser firmado através do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde – COAP, um instrumento de gestão compartilhada, firmado entre entes federativos, definindo suas responsabilidades individuais e solidárias, a partir de uma Região de Saúde, com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde para garantir integralidade da assistência aos usuários. Com a necessidade de implantação do COAP, iniciou-se uma mobilização no Estado para a condução desse processo e foi firmado um acordo político entre os entes envolvidos: Governo do Estado, Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE, Conselhos das Secretarias Municipais-COSEMS-CE e a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa no SUS-SGEP.

Sugerimos que o COAP fosse amplamente divulgado entre os profissionais de saúde e Conselheiros de Saúde, além da sugestão de que a prestação de contas fosse acompanhada pelos Conselheiros de Saúde nas reuniões ordinárias e nas reuniões do FÓRUM Regional de Conselheiros de Saúde. A construção do COAP foi um momento singular no cenário da Região de Saúde, em que esse novo instrumento, define responsabilidades dos entes federativos, com atuação em conjunto, levando a um novo pensar, olhar e agir para o SUS, regionalmente, com intuito de fortalecimento desse processo político e por conseguinte, aperfeiçoar a atenção ao usuário desse sistema.

Principal

Benedita de Oliveira

benedita.oliveira@saude.ce.gov.br

A prática foi aplicada em

Quixadá

Ceará

Nordeste

Esta prática está vinculada a

RUA PROF JULIO HOLANDA, ALTO SAO FRANCISCO

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Benedita de Oliveira

Conta vinculada

A prática foi cadastrada em

02 jun 2023

e atualizada em

09 maio 2024

Início da Execução

Fim da Execução

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

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