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Auditoria de conformidade e de desempenho da gestão municipal de saúde: 10 passos importantes

FINALIDADE DA EXPERIÊNCIA:Apresentar proposta de processos e procedimentos para uma avaliação de conformidade e desempenho de uma gestão de saúde na esfera municipal, em conformidade às exigências da Lei Complementar nº 141/2012, através do relato de experiência de Auditoria Operacional capaz de avaliar a qualidade da gestão em saúde na esfera municipal.DINÂMICA E ESTRATÉGIAS DOS PROCEDIMENTOS USADOS: O foco deste estudo aplicado é a reflexão sobre o tema de forma sistematizada, utilizando método dedutivo e analítico de abordagens quantitativa e qualitativa, respectivamente, à luz de normativos e parâmetros definidos para a organização de uma gestão municipal de saúde e para o cumprimento de seus objetivos e metas. Estudo descrito, não experimental, relatado através de observação e análise de conformidade. Os objetivos do trabalho foram alcançados através da verificação de procedimento de conformidade que regem os normativos atuais da gestão do Sistema Único de Saúde e da análise de indicadores de saúde e financeiros sobre o desempenho da gestão municipal. Foram construídas matrizes de análise com padrões de qualidade de organização e funcionamento da gestão municipal de saúde, bem como, selecionados indicadores de desempenho ligados à situação de saúde da população, à oferta de ações e serviços de saúde e à aplicação de recurso na área em questão.Métodos e Técnicas de Auditoria:- Definição da Fundamentação Conceitual de Auditoria utilizada

No contexto atual, de modo geral, a gestão pública é questionada diariamente pelos órgãos de controle e pela própria sociedade sobre sua eficiência, eficácia e efetividade. Tais categoria também dialogam com o princípio da economicidade que deve assegura o zelo com os recursos públicos. No campo da Gestão Pública em saúde a verificação do cumprimento dos princípios mencionados acima devem possibilitar a identificação de avanços no nível de qualidade de vida e situação e saúde da população, bem como no cumprimento normativo a respeito do cumprimento da legislação em saúde. De acordo com a Lei Complementar 141/2012 a avaliação de gestão em saúde passa pelo controle periódico do cumprimento dos objetivos da gestão, de suas atribuições e da melhoria dos indicadores de saúde. Todavia, apesar da diretrizes estabelecidas, não se identifica instrumentos e procedimentos sistematizados para avaliar a qualidade da gestão em saúde na esfera municipal. Observa-se a necessidade de gestores, nas três esferas de governo, conhecer os normativos para estruturação da gestão em saúde e dos indicadores que avaliam seu desempenho. No entanto, vale ressaltar que, até o momento, não existe instrumento normativo ou orientador sistematizado que apoio o trabalho de auditoria em saúde, na perspectiva e abrangência tratada neste estudo, de modo a atender às exigências definidas pela Lei Complementar nº 141/2012.A Auditoria em Saúde consiste no exame sistemático para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e determinar se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas. No tocante à gestão em saúde, a auditoria é uma atividade de gestão obrigatório no processo de condução e desenvolvimento do sistema de saúde, a qual poderá verificar a qualidade das ações e dos serviços prestados, realizar o atendimento à denúncia e fiscalização sistemática, através dos controles interno e externo. De acordo com a Lei Complementar nº 141/2012 a realização da auditoria em Saúde, de forma sistemática, é obrigatório na gestão em saúde na atualidade, implicando com desafios do ponto de vista teórico e da práxis para sua implementação no gestão municipal de saúde.Os Artigos 70 a 75 da CF definem atribuições dos órgãos de controle e do auditor. Os Princípios e Exigências Constitucionais são definidos no Capítulo VII que trata da administração pública, estabelecendo princípios basilares: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE…. e a “EFICIÊNCIA”. Esta última trazida pela Emenda Constitucional 19, a qual traz consigo outros princípios como: Economicidade, Eficácia e Efetividade.Deste modo, importa questionar como pode ser realizada auditoria da gestão municipal de saúde de modo a proporcionar uma avaliação mais complexa de sua qualidade, observando a sua conformidade em relação aos normativos e padrões e em relação ao seu desempenho, com a análise de indicadores que apontem, o mais próximo possível, para o real estado de saúde da população e para o desempenho na oferta de ações e serviços de saúde de forma mais pragmática, como avaliar a eficiência, eficácia, efetividade e o cumprimento do princípio da economicidade de uma gestão em saúde na esfera municipal?

A auditoria se traduz em uma ferramenta importante para a mensuração da qualidade e dos custo das ações e serviços de saúde, por isso precisa ser institucionalizado no espaço da gestão em saúde como uma estratégia de avaliação sistemática e formal, sendo realizada por pessoas não envolvidas diretamente em sua execução, buscando fiscalizar, controlar, avaliar, regular e otimizar a utilização dos recursos, físicos e humanos, a fim de determinar se a atividade está de acordo com os objetivos, e ainda, contribuindo para à tomada de decisão.Os desafios para consolidação da integração entre essas áreas estão ligados ao trabalho fragmentado e à competitividade entre os serviços, instituições e entre as esfera de governo. Foram verificadas aproximações e diferenças nas concepções dos gestores, variando por esfera de gestão, área de atuação e por região do país, demonstrando a complexidade do tema.As diferenças e semelhanças nas opiniões apontam para a necessidade de maior aprofundamento sobre esta integração com gestores municipais e estaduais, em nível local. Recomenda-se construção de Planos Estaduais e Municipais de integração entre essas áreas em todas as esferas de gestão.

Principal

Manases José Bernardo de Lima

A prática foi aplicada em

Camaragibe

Pernambuco

Nordeste

Esta prática está vinculada a

AV. DR. BELMÍNIO CORREIA, 2340 – TIMBI

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Manases José Bernardo de Lima

Conta vinculada

A prática foi cadastrada em

02 jun 2023

e atualizada em

21 maio 2024

Início da Execução

Fim da Execução

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

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