Ação conjunta da Vigilância Sanitária e Segurança Pública no período Pandêmico da COVID-19 na Região Litoral Leste Jaguaribe CE

Em virtude do estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da Covid-19, o governo do Ceará homologou inúmeros decretos com a finalidade de instituir medidas de isolamento social e cumprimento das recomendações designadas. Nesse sentido, o relato de experiência visa descrever as ações executadas nos serviços de alimentação na Região Litoral Leste Jaguaribe (RLLJ), composta por 20 municípios, no Ceará, no período de 2020 a 2022. Durante o período pandêmico, em trabalho conjunto com a segurança pública, representada pela polícia militar e corpo de bombeiros; e a equipe de vigilância em saúde das áreas descentralizadas de saúde Aracati (Aracati, Fortim, Itaiçaba e Icapuí), ADS Russas (Russas, Morada Nova, Palhano, Jaguaruana e Jaguaretama) e ADS de Limoeiro do Norte (LN, Alto Santo, Erere, Iracema, Potiretama, Quixere, SSJ, Tabuleiro do Norte, Jaguaribe, Jaguaribara, realizaram atividades nas cidades com maior fluxo de turista e possíveis aglomerações.

Durante o período pandêmico surgiu a necessidade a partir dos decretos estaduais de fiscalizar os locais/estabelecimentos sobre as regras estabelecidas no estado do Ceará.

Em 2020, fiscalizou-se 04 municípios: Aracati, Fortim, Icapuí e Limoeiro do Norte. Nestes, 16 pousadas, 02 barracas de praias, 11 restaurantes e 09 hotéis. Em 2021, intensificou-se as ações, em Aracati, Itaiçaba, Fortim, Icapui, Palhano, Russas, Jaguaretama, LN, TN e Erere, com o quantitativo de 38 restaurantes, 07 bares, 05 barracas de praia, 03 pousadas, 01 churrascaria, 01 sorveteria, 03 comércios de alimentos/Mercearias, 01 pizzaria. Em 2022, 05 restaurantes em LN. Deste total, 55 % dos municípios foram fiscalizados na RLLJ, sendo 53,46% restaurantes (n=54), 18,82% (n=19) de pousadas, 6,93% (n=07) de barracas de praias, 8,91% (n=9) de hotéis, 6,93% (n=07) de bares, 2,97% (n=03) mercearias, 0,99% (n=01) churrascaria, 0,99% (n=01) sorveteria, totalizando 101 estabelecimentos analisados. Diante de situações em desacordo com o decreto estadual, quatro estabelecimentos foram advertidos e orientados a se adequar de acordo com as normas sanitárias. Ainda informou-se sobre o cenário epidemiológico da pandemia, sobretudo, na região. Após cada fiscalização, a equipe dos técnicos da saúde elaborou relatórios descrevendo a situação dos estabelecimentos, e considerando a adoção de medidas baseadas nas recomendações para encaminhamento a coordenação de VISA Estadual da SESA/CE.Estas atividades foram primordiais para minimizar os riscos de transmissão da COVID-19, além do alerta e tomada de decisão oportuna para o enfrentamento da pandemia nesses estabelecimentos de serviços de alimentação.

Estas atividades foram primordiais para minimizar os riscos de transmissão da COVID-19, além do alerta e tomada de decisão oportuna para o enfrentamento da pandemia nesses estabelecimentos de serviços de alimentação.

autor Principal

Rosimary da Silva Barbosa

rosimarybarbosa@yahoo.com.br

Diretora de Vigilância em Saúde

Coautores

BARBOSA, Rosimary da SilvaSILVA, Wilson Borges daLIMA, Maria de Fátima CostaRODRIGUES, Dinete Leilane TeixeiraRODRIGUES, Vanuza Cosme Vol 2, 2023 - 182085

A prática foi aplicada em

Limoeiro do Norte, Itaiçaba, Aracati, Fortim, Icapuí, Russas, Morada Nova, Palhano, Jaguaruana, Jaguaretama, Alto Santo, Ereré, Iracema, Potiretama, Quixeré, Tabuleiro do Norte, São João do Jaguaribe, Jaguaribe, Jaguaribara

Ceará

Nordeste

Esta prática está vinculada a

SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO LITORAL LESTE JAGUARIBE

Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, CE, Brasil

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Rosimary da Silva Barbosa

Conta vinculada

04 ago 2025

CADASTRO

04 ago 2025

ATUALIZAÇÃO

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

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