A partir da instituição do Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha, pela Portaria SMS/GS Nº 027, de 03 de outubro de 2014, pela Secretaria Municipal de Saúde de Piraí, considerando o disposto na Portaria MS/GM Nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde, composta por membros da Atenção Básica, Divisão Municipal de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria, Coordenação da área Técnica da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Saúde e representante do grupo condutor regional da rede cegonha, Divisão de Vigilância em Saúde e Hospital Flávio Leal
A ausência de mecanismos para a coleta sistematizada de dados que subsidiasse a avaliação dos indicadores da Rede Cegonha pactuados regionalmente e para o direcionamento do planejamento de ações em âmbito local, apontou para a ineficácia da gestão dos indicadores.
Recomendamos aos gestores a manutenção e monitoramento dos grupos condutores municipais instituídos, a utilização das ferramentas de gestão criadas pelo grupo para o planejamento das ações e tomadas de decisões na área
CADASTRO
ATUALIZAÇÃO