O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, no dia 17 de outubro, cerimônia que assinalou a conclusão do julgamento de dois recursos com repercussão geral (Temas 6 e 1234), ligados ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O evento foi marcado, também, pela homologação de um acordo interfederativo que representa uma transformação na atuação da Justiça e do Estado em relação às ações e aos serviços públicos na área da saúde.
A cerimônia, que contou com as participações dos ministros do STF, da ministra da Saúde, Nísia Trindade, e dos presidentes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Fábio Baccheretti, e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Hamida, foi considerada um marco histórico para o SUS. “Agradeço ao Supremo que discutiu e propôs soluções profundas e baseadas no diálogo, para o enfrentamento deste fenômeno que é a judicialização”, realçou Trindade, reafirmando que o direito à saúde é um preceito constitucional inadiável e que se faz necessário garanti-lo de forma sustentável e efetiva. “Este acordo, além de mitigar os efeitos nocivos da judicialização, que há anos ameaça o nosso sistema de saúde, é uma demonstração da força da nossa governança tripartite que conseguiu chegar a um consenso em relação a estas questões”, comemorou Baccheretti
Judicialização da saúde
Na avaliação do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a judicialização da saúde tornou-se um dos maiores problemas do Poder Judiciário e, possivelmente, um dos mais difíceis. “É uma matéria em que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata”, observou. Segundo o ministro, a falta de critérios claros sobre alguns tratamentos sobrecarrega o Judiciário e os sistemas de saúde e gera impactos econômicos, sociais e administrativos. “Como os recursos são limitados, é essencial garantir a máxima eficiência nas políticas de saúde para aproveitá-los da melhor forma”, destacou.
De acordo com o STF, em 2020, foram registradas cerca de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde por mês. Em 2024, esse número quase triplicou, passando para 61 mil. O total anual passou de 347 mil, em 2020, para 600 mil atualmente. “Esses números são impressionantes”, avaliou Barroso, sublinhando que, por isso, o Tribunal está empenhado em assegurar a igualdade no acesso à saúde, tendo em vista que a concessão de medicamentos em ações individuais pode comprometer o acesso universal a benefícios.
Esforço coletivo
No acordo relativo ao Tema 6, foram definidos parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo. As decisões devem estar apoiadas em avaliações técnicas à luz da medicina baseada em evidências. “Na maior parte do mundo, a questão da saúde é tratada administrativamente, e não pelo Judiciário. No Brasil, isso ocorre por escolha da Constituição Federal, que garante o direito à saúde e define deveres para o Estado”, assinalou o ministro Barroso.
Já em relação ao Tema 1234, o STF homologou acordo que envolveu a União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento. Ele prevê a criação de uma plataforma nacional com todas as informações sobre demandas de medicamentos. O acordo interfederativo foi elaborado durante oito meses de trabalho e diálogos coordenados pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes. “É preciso reconhecer que resultados dessa magnitude não seriam conquistados sem esforço coletivo e engajamento de todas as instâncias”, apreciou Mendes, reforçando que a implementação dos temas de repercussão geral e o fortalecimento do SUS ainda exigirão muito esforço e dedicação.
Por Katia Machado (IdeiaSUS Fiocruz)*
*com informações dos sites do STF e do Conass