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APRESENTAÇÃO:
O acesso a métodos contraceptivos de longa duração (LARC) na Atenção Primária à Saúde (APS) representa um desafio no Sistema Único de Saúde (SUS), sobretudo pela necessidade de qualificação e dos instrumentos legais para sua oferta segura pelo profissional enfermeiro.
No município de João Pessoa, em abril de 2026, foram realizados encontros formativos voltados à capacitação de enfermeiros da APS, com o objetivo de habilitá-los para a inserção do implante subdérmico reconhecendo a APS como ordenadora do cuidado e espaço privilegiado para promover justiça reprodutiva, especialmente para as pessoas em maior vulnerabilidade social.
A capacitação de enfermeiros vai além da habilitação técnica: consolida uma prática centrada na pessoa e amplia o acesso com equidade. É uma resposta concreta a um desafio real do território, transformar política pública em cuidado efetivo, assegurar direitos e que a inovação chegue, de fato, a quem mais precisa, também pelas mãos da Enfermagem.
OBJETIVOS: Objetivo geral: Elaborar o Procedimento Operacional Padrão (POP) para inserção do implante subdérmico, como instrumento legal e técnico de respaldo à atuação do enfermeiro na realização do procedimento.
METODOLOGIA:
Trata-se de um estudo metodológico para construção de um instrumento assistencial, na forma de Procedimento Operacional Padrão (POP).
Para elaboração, foram observadas normativas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que estabelecem, para profissionais de Enfermagem, realização mínima de três inserções supervisionadas como critério de aptidão técnica. Além disso, o enfermeiro deve ter concluído capacitação teórica, a prática em simulador anatômico de braço e prática supervisionada em pessoas, em consonância também com as diretrizes do Ministério da Saúde.
O implante subdérmico é um método contraceptivo inserido sob a pele no braço, liberando o hormônio etonogestrel que previne a gravidez. A realização do procedimento deve ser supervisionada inicialmente por outro profissional habilitado, até que o enfermeiro adquira competência técnica e autonomia após três inserções conforme Resolução COFEN 802\2026. Com isso, os já habilitados passaram a atuar como supervisores permitindo a ampliação progressiva da capacidade instalada e acelerando a implementação da oferta do método na APS.
O supervisor, enquanto referência técnica no território, atua na expansão do acesso de forma segura, organizada e alinhada às diretrizes do SUS e da profissão, compartilhando habilidades e competências com outros profissionais até a conclusão da formação. Para isso, é indispensável uso do Procedimento Operacional Padrão (POP) como instrumento de padronização, respaldo legal e atendimento às exigências fiscalizatórias. No campo prático, a organização do processo de trabalho incluiu definição de agendas específicas para inserção e supervisão. Destaca-se a experiência da unidade Tito Silva, que instituiu atendimentos às quintas-feiras pela manhã e, durante mês de abril, possibilitou a qualificação de seis profissionais e a realização de 26 procedimentos.
A estratégia, ainda terá continuidade nos meses subsequentes, com a perspectiva de alcançar todos os enfermeiros da APS e da rede de saúde, consolidando a Educação Permanente em Saúde como eixo estruturante da implementação, além do instrumento norteador.
Como benefícios o Procedimento Operacional Padrão (POP) qualifica a prática ao detalhar cada etapa do procedimento, promovendo maior segurança e respaldo ao enfermeiro frente às exigências legais e aos órgãos fiscalizadores. O documento contempla a lista de materiais necessários, o passo a passo da técnica de execução.
A Rede Alyne do Ministério da Saúde (BRASIL, 2024), focada na atenção integral à saúde da pessoa com útero, torna o implante subdérmico, acessível no SUS contribuindo para a autonomia reprodutiva visando impactar positivamente na redução de gestações não planejadas, abortos inseguros e mortalidade materna. Representa uma janela estratégica, que amplia o escopo de práticas da Enfermagem exigindo educação permanente e habilitação para o enfermeiro. Foi justamente essa lacuna entre a diretriz normativa e o respaldo técnico exigido para a prática assistencial que impulsionou a construção do instrumento, motivada pela necessidade de instituir um protocolo padronizado que fortaleça a atuação do enfermeiro frente a um cenário ainda marcado pela oferta restrita do método e descontinuidade do cuidado, e não realização do procedimento.
O POP foi desenvolvido de forma pioneira na Unidade Saúde da Família (USF) Tito Silva e estruturado para adoção pelos enfermeiros em todo o município de João Pessoa-PB, consolidando-se como um marco na qualificação da prática assistencial. Ao assegurar respaldo legal junto ao conselho de classe e aos órgãos fiscalizadores, o instrumento fortalece a atuação do enfermeiro e amplia a segurança para a pessoa atendida, reduzindo incertezas e variabilidades no cuidado. O POP organiza, de forma objetiva e padronizada, todas as etapas do procedimento, desde a indicação, preparo e técnica de inserção do implante subdérmico incluindo a lista de materiais e o fluxo assistencial. Essa estrutura promove a sistematização do processo de trabalho da Enfermagem, com base em consulta privativa, planejamento do cuidado, registro adequado e decisão compartilhada com a pessoa, garantindo uma assistência qualificada, segura e centrada nas necessidades individuais. Na prática, o resultado é claro: mais acesso, mais segurança, mais autonomia profissional e mais qualidade na atenção ofertada. Trata-se de uma experiência concreta, replicável e estratégica para outros territórios, capaz de transformar diretrizes em prática efetiva, ampliar o acesso a métodos contraceptivos de longa duração e contribuir diretamente para a organização do cuidado e a redução de iniquidades.
A utilização do Procedimento Operacional Padrão (POP) assegura a padronização das práticas, reduz riscos e facilita consultas rápidas pelos profissionais, ampliando a segurança tanto para a usuária quanto para o enfermeiro. Além disso, contribui para a conformidade legal da assistência, oferece respaldo técnico consistente e qualifica o cuidado ofertado. Mais do que um instrumento normativo, o POP se consolida como uma tecnologia de gestão do cuidado, capaz de sustentar a ampliação do acesso com qualidade, reduzir a variabilidade das práticas e fortalecer a autonomia profissional do enfermeiro. Na prática, significa transformar diretriz em ação concreta, garantindo que a oferta do implante subdérmico ocorra de forma segura, oportuna e equânime no território.
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