Construção, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento em saúde sob a coordenação da área de planejamento e gestão da secretaria municipal de saúde de Quissamã (RJ)

Delba Machado Barros

Patricia Carvalho Santos

Esta prática está EM MODERAÇÃO por

Delba Machado Barros

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OBJETIVOS: 1. Promover a integração do processo de planejamento e orçamento

O planejamento em saúde no SUS foi estabelecido na lei 8080/90 e enfatizado na 8.142/90 ao atrelar repasses de recursos do governo federal à elaboração do Plano de Saúde e Relatórios de Gestão. Embora, uma exigência legal, ainda se observa atrasos na estruturação dos mesmos. Constituir a área de Planejamento na estrutura organizacional da SEMSA qualificou a prática e facilitou o cumprimento de prazos.

O planejamento se configura como um mecanismo de qualificação da gestão na medida em que visa dar direcionalidade ao sistema nas três esferas de governo e contribuir para dar respostas às demandas e necessidades de saúde da população. Portanto, saber quais são os problemas do estado de saúde da população e do sistema de saúde e quais os objetivos a serem alcançados são questões que pautam nosso cotidiano.

autor Principal

Delba Machado Barros

delbabarrosrj@gmail.com

cargo do autor

Coautores

A prática foi aplicada em

Quissamã

Rio de Janeiro

Sudeste

Esta prática está vinculada a

R. Conde de Araruama, 425 - Centro, Quissamã - RJ, Brasil

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Delba Machado Barros

Conta vinculada

07 jun 2022

CADASTRO

12 ago 2025

ATUALIZAÇÃO

inicio

fim

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

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