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Saúde mental e justiça: a experiência da equipe de avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei no Pará

O Estado do Pará aderiu a PNAISP em agosto de 2014. No dia 06/10/2014 a EAP foi implementada, sendo constituída pelos seguintes profissionais: assistente social, psicólogo, psiquiatra e terapeuta ocupacional. Dentre as ações, merecem destaque: Diálogo permanente com o Tribunal de Justiça para identificarmos pacientes submetidos à medida de segurança, Mapeamento da Rede de Serviços: saúde, assistência social e justiça, acompanhamento de pacientes desinternados do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado do Pará (HCTP), divulgação da EAP nos serviços de saúde, visitas Institucionais para firmar parcerias, visitas domiciliares, capacitação de profissionais em parceria com a Coordenação de Saúde Mental para capacitar técnicos da Rede de Atenção Psicossocial- RAPS, reuniões técnica junto ao grupo condutor da PNAISP, Mapeamento dos usuários com transtorno mental que cumprem medida de segurança, criação de banco de dados para acompanhar os usuários atendidos pela EAP. Envolvendo os atores EAP, Superintendência do Sistema Penitenciário, Rede de Atenção Psicossocial, Sistema Único de Assistência Social, Companhia de Habitação, Defensoria Pública, Promotoria de Justiça, Previdência Social, Secretaria de Transporte de Ananindeua e Tribunal de Justiça.

A EAP foi instituída pela Portaria nº94 de 01/2014 do Ministério da Saúde legitimada pelo artigo 1º.Fica instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, vinculadas à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) ratificado em seu inciso 1º .O serviço referido no caput é parte da estratégia para redirecionamento dos modelos de atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei.

Como aprendizado fica a certeza de que o paciente com transtorno mental em conflito com lei pode cumprir a medida de segurança no território sem o confinamento destes em HCTPs. Apesar dos avanços, enfrentamos as seguintes dificuldades: Falta de recurso financeiro para realizar as ações, dificuldade da RAPS em acolher a demanda e fazer o Projeto Terapêutico Singular, dificuldade em Articular o Recurso “De Volta Pra Casa”, dificuldades em viabilizar moradia no território (RT) para pacientes desinternados sem vínculos familiares. Como perspectivas futuras almejamos a habilitação da EAP junto ao Ministério da Saúde para melhor desenvolver as ações, maior integração da Rede de Serviços no atendimento integral à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei e extinção dos HCTP do Estado do Pará.

Principal

Maria do Socorro Lucas Bandeira

socorrolucas.bandeira@gmail.com

A prática foi aplicada em

Todos os Municípios (PA)

Pará

Norte

Esta prática está vinculada a

Rod do Mário Covas, 11 - Levilândia

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Maria do Socorro Lucas Bandeira

Conta vinculada

A prática foi cadastrada em

02 jun 2023

e atualizada em

12 jun 2024

Início da Execução

Fim da Execução

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

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