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Regularizando os Vínculos de Trabalho: a Inserção de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate Às Endemias no Município de Porto Real

Finalidade da experiência

As diversas modalidades de contratação geraram no SUS vínculos precários de trabalho, insegurança nos trabalhadores e na qualidade dos serviços, além da perda do vínculo com a população. Por outro lado, as alternativas de vinculação institucional para os trabalhadores do SUS, na década de 90, segundo Nogueira (2003, p. 51) pareciam ser “vantajosas” para o sistema, uma vez que favorecia a terceirização por ser uma forma mais flexível face à rigidez dos padrões da gestão do quadro de estatuários, ou seja, os funcionários públicos. Após a instituição do Sus, milhares de empregos e serviços foram criados no setor saúde de maneira descentralizada, e sendo a Saúde um setor de produção e prestação de serviços de relevância pública, o poder público tem enorme influência na demanda e oferta de empregos, constituindo seu maior empregador segundo Machado (2005). E consequentemente hoje o SUS se depara com um enorme problema: a precarização do trabalho em áreas essenciais do setor. Para o cumprimento da Lei, citando como exemplo o município de Porto Real, um processo seletivo público, para provimento de vagas de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias regulamentou a contratação beneficiando tanto a população, na garantia do acesso, universalização, como os profissionais na garantia dos direitos funcionais e trabalhistas. Este processo ocorreu segundo (Machado, 2006) no denominado “processo de municipalização da saúde”, onde o foco passou a ser o município, que, além de precisar ampliar sua rede de atendimento, teve de buscar se adequar à nova realidade: ser o maior empregador em saúde do país.Desta forma, cabe à esfera municipal se organizar e, para viabilizar este estudo, será demonstrado através da consulta a documentos que fazem parte do arquivo da Secretaria Municipal de Saúde e a experiência dos servidores que ali prestam serviço como foi organizado e ocorreu o processo seletivo público.

Com o levantamento de dados foi possível observar que as etapas do processo foram alcançadas de forma satisfatória e o princípio de economicidade expressamente previsto no art. 70 da Constituição Federal de 88, foi amplamente cumprido uma vez que não houve dispêndio financeiro com contratação de empresa especializada para realização deste processo seletivo. O Processo Seletivo permite o acesso a um cargo público de modo amplo e democrático. Sendo um procedimento impessoal onde é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer, respeitando outro princípio da administração pública: a impessoalidade. Além de outros princípios que norteiam a administração e conformam o sistema constitucional brasileiro, tais como: moralidade, legalidade, publicidade e eficiência. Minimizando as desigualdades entre os cidadãos brasileiros, oferecendo a estes as mesmas oportunidades e condições para exercerem seus direitos e cumprirem seus deveres.

Principal

Vanila Azevedo Novaes Rocha

sms_pr@yahoo.com.br

A prática foi aplicada em

Porto Real

Rio de Janeiro

Sudeste

Esta prática está vinculada a

Instituição

Av. Fernando Bernardelli, nº 1219 – Centro.

Uma organização do tipo

Instituição pública

Foi cadastrada por

Vanila Azevedo Novaes Rocha

Conta vinculada

A prática foi cadastrada em

02 jun 2023

e atualizada em

14 set 2023

Início da Execução

Fim da Execução

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos

TAGS

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