Finalidade da experiência.
As diversas modalidades de contratação geraram no SUS vínculos precários de trabalho, insegurança nos trabalhadores e na qualidade dos serviços, além da perda do vínculo com a população. Por outro lado, as alternativas de vinculação institucional para os trabalhadores do SUS, na década de 90, segundo Nogueira (2003, p. 51) pareciam ser vantajosas para o sistema, uma vez que favorecia a terceirização por ser uma forma mais flexível face à rigidez dos padrões da gestão do quadro de estatuários, ou seja, os funcionários públicos. Após a instituição do SUS, milhares de empregos e serviços foram criados no setor saúde de maneira descentralizada, e sendo a Saúde um setor de produção e prestação de serviços de relevância pública, o poder público tem enorme influência na demanda e oferta de empregos, constituindo seu maior empregador segundo Machado (2005). E, consequentemente, hoje o SUS se depara com um enorme problema: a precarização do trabalho em áreas essenciais do setor. Para o cumprimento da Lei, citando como exemplo o município de Porto Real, um processo seletivo público, para provimento de vagas de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias regulamentou a contratação beneficiando tanto a população, na garantia do acesso, universalização, como os profissionais na garantia dos direitos funcionais e trabalhistas. Este processo ocorreu segundo (Machado, 2006) no denominado processo de municipalização da saúde, cujo foco passou a ser o município, que, além de precisar ampliar sua rede de atendimento, teve de buscar se adequar à nova realidade: ser o maior empregador em saúde do país. Desta forma, cabe à esfera municipal se organizar e, para viabilizar este estudo, será demonstrado através da consulta a documentos que fazem parte do arquivo da Secretaria Municipal de Saúde e a experiência dos servidores que ali prestam serviço como foi organizado e ocorreu o processo seletivo público.
Com o levantamento de dados, foi possível observar que as etapas do processo foram alcançadas de forma satisfatória e o princípio de economicidade expressamente previsto no art. 70 da Constituição Federal de 88, foi amplamente cumprido uma vez que não houve dispêndio financeiro com contratação de empresa especializada para realização deste processo seletivo. O processo seletivo permite o acesso a um cargo público de modo amplo e democrático. Sendo um procedimento impessoal no qual é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer, respeitando outro princípio da administração pública: a impessoalidade. Além de outros princípios que norteiam a administração e conformam o sistema constitucional brasileiro, tais como: moralidade, legalidade, publicidade e eficiência. Minimizando as desigualdades entre os cidadãos brasileiros, oferecendo a estes as mesmas oportunidades e condições para exercerem seus direitos e cumprirem seus deveres.
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