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Proposta de Intervenção para Implementação do Sna– Componente Municipal em Ubajara-Ce.

Devido à multidimensionalidade que o contexto atual de saúde é marcado, incluindo mudanças em aspectos epidemiológicos, demográficos, administrativos, financeiros e profissional, e devido ainda a uma falta de cultura em planejamentos e avaliações dos quais são imprescindíveis para os processos de trabalho no SUS, percebo a importância que há a implantação do Sistema Municipal de Auditoria nos serviços de saúde de Ubajara-Ce. OBJETIVOS: Contribuir para implementação dos serviços de Auditoria em Saúde no município de Ubajara-Ce. DESCRIÇÃO: Inicialmente foi construído um plano de trabalho tendo como primeiro estratégia apresentação do Projeto de Intervenção para a gestão, Conselho Municipal e CIR. Após amostragem do projeto de intervenção construiu-se documentação legal incluindo organograma, portarias nomeando os profissionais e um projeto de lei criando o sistema municipal de auditoria. Com o respaldo legal, montamos uma estrutura com sala e material exclusivo para auditoria e elaboraremos um plano de ação/protocolo. Para amostragem do plano de ação/protocolo realizaremos rodas de conversa e seminários mostrando para os profissionais a importância do SMA implantado assim como o conceito, ações e objetivos da auditoria relacionando com as vivências e dificuldades levantadas. Após o momento de diálogo com os profissionais elaboraremos um cronograma de visitas e realizaremos a auditoria analítica e operativa nos serviços conforme protocolo do município e ministério da saúde. Após realização de auditorias elaboraremos relatórios para qualificar os serviços de saúde e a gestão de Ubajara-CE. RECOMENDAÇÕES DA EXPERIENCIA: Com o SMA implantado teremos a oportunidade de realizar análises documentais e visitas a estabelecimentos avaliando sua organização e ajudando-o com estratégias ou sugestões que melhorarão a qualidade dos serviços para a população, além de criarmos rotinas de avaliação e monitoramento que auxiliarão os processos de trabalho fortalecendo o SUS.

O Sistema Nacional de Auditoria foi instituído pela Lei número 8.689 de 27 de julho de 1993 e regulamentado pelo decreto número 1651 de 28 de setembro de 1995. Tem por objetivos verificar estruturas, processos, resultados e a aplicação de recursos financeiros e determinados critérios técnicos, operacionais ou legais, procedendo a exame especializado de controle na busca da melhor aplicação de recursos, visando evitar ou corrigir desperdícios, irregularidades, negligências e omissões. Sabe-se a importância de um sistema de auditoria bem implementado para contribuir e melhorar a qualidade da atenção à saúde, e fortalecer o SUS. Diante disso é de extrema importância realizar ações de auditoria em saúde a nível municipal.

Principal

Patricia Feitoza Santos

A prática foi aplicada em

Tianguá

Ceará

Nordeste

Endereço

Uma organização do tipo

Instituição pública

Foi cadastrada por

Patricia Feitoza Santos

ideiasus@gmail.com

06 mar 2018

e atualizada em

14 set 2023

Seu Período de Execução foi de

até

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos

Palavras-chave

nenhuma

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