Reuniões com técnicos do departamento de informática do SUS/DATASUS para apresentação e discussão da proposta e elaboração do instrumento comprovante de procedimento assistencial, composto pelas seguintes informações: identificação da unidade de saúde, do usuário, do profissional que realizou o atendimento, e do procedimento realizado. A tabela Sigtap deve ser referência para registro dos procedimentos, que devem constar nos prontuários dos usuários. Recomendação: Inicialmente, propomos a adoção compulsória do comprovante de atendimento e de serviços prestados ao usuário do SUS, em regime ambulatorial ou hospitalar, que será emitido no ato da liberação ou alta do usuário, e entregue a ele. Posteriormente, evoluir para um sistema informatizado com registro instantâneo dos procedimentos realizados, permitindo a extração do comprovante do atendimento, com valores de custo, ao término do atendimento ambulatorial ou de internação, com envio imediato para o Sistema de Informações Ambulatorial/SIA e ao Sistema de Informações Hospitalares (SIH).
O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é feito pelos entes governamentais, federal, estadual e municipal, que aportam significativo volume de recursos para as ações e os serviços públicos de saúde. A União, os estados e os municípios têm por obrigação o controle da aplicação dos recursos do SUS. Dentre as iniciativas de controle, o Ministério da Saúde desenvolveu a ferramenta Carta SUS com o objetivo de monitorar a aplicação dos recursos, avaliar o atendimento e os serviços prestados na rede pública de saúde e nas unidades conveniadas. A correspondência, que começou a ser enviada em janeiro de 2012, é destinada aos usuários do SUS, que tenham sido internados ou submetidos a procedimentos de alta complexidade na rede pública ou em unidades conveniadas, para que façam uma avaliação do atendimento e dos serviços prestados. As respostas que denunciam possíveis irregularidades na prestação dos serviços são enviadas aos órgãos de controle, para averiguação das denúncias. Ações de controle realizadas, em decorrência das denúncias das cartas, têm evidenciado fraudes como pagamento de internação hospitalar para usuários que receberam assistência ambulatorial, cobrança de procedimentos de custo maior do que foi realizado, cobranças aos usuários de procedimentos pagos pelo SUS. Justificativa: considerando que a Carta SUS não é enviada a todos os usuários do sistema, que nem sempre é respondida, e, dada a quantidade significativa de procedimentos pagos pelo SUS, que não são cobertos pelas ações de fiscalização, propomos a implantação de um instrumento para comprovação do atendimento ambulatorial e/ou hospitalar no momento seguinte da realização desse atendimento, e que deve ser entregue ao usuário. Objetivo: apresentar proposta de instrumento de comprovação dos procedimentos realizados pela unidade de saúde, visando contribuir para a redução de irregularidades na prestação de serviços.
Setor de Administração Federal Sul Q 1 DATASUS - Brasília, DF, Brasil
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