Processo de Construção Coletiva do Protocolo de Auditoria no Coap – Contrato organizativo da Ação Pública da Saúde

A validação do Protocolo de forma coletiva e por equipe de técnicos dos SNA Federal, Estadual e Municipal visa possibilitar uma atuação uniforme nas ações de auditoria no COAP. A definição de técnicos dos SNA Federal, Estadual e Municipal dos Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul ocorreu em função de ter sido estes Estados que assinaram o COAP no ano de 2012. Definir um método de ação de auditoria no COAP, a ser coordenada pelo SNA Federal, visando garantir a padronização de procedimentos, rotinas, fluxos e geração de relatórios. Tem por finalidade orientar a atuação integrada do SNA, na verificação do cumprimento do COAP, objetivando o alcance de um padrão nacional na realização das atividades de auditoria. DESCRIÇÃO SUCINTA Para a validação do Protocolo, os técnicos dos SNA foram divididos em 04 grupos de trabalho, tendo sido deliberado ajustes ao instrumento, bem como que este seria testado numa atividade de cooperação técnica a ser realizada em setembro de 2013 nas Regiões de Saúde de Limoeiro do Norte no Ceará e Três Lagoa no Mato Grosso do Sul. A atividade de cooperação técnica teve início em setembro de 2013 com a realização da fase analítica, sendo marcada nova reunião no DENASUS, em novembro/2013, para apresentação do produzido pelas equipes do Ceará e Mato Grosso do Sul. A equipe do Ceará, além da análise dos dados e informações da Região de Saúde de Limoeiro do Norte, elaborou novas sugestões de realinhamento ao Protocolo de Auditoria no COAP. RESULTADOS E/OU RECOMENDAÇÕES DA EXPERIÊNCIA Apresentação, no DENASUS, do material produzido na fase analítica para juntamente com a equipe do Mato Grosso do Sul definir um documento, Protocolo, único para o desenvolvimento da fase operativa. Definição do período a ser realizada a fase operativa e de relatório. Executar a atividade auditoria no COAP em cumprimento ao contido na Parte IV do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde e forma integrada.

O DENASUS, em junho de 2013, com a finalidade de executar o contido na parte IV Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde quanto às ações de auditoria, convocou técnicos do Sistema Nacional de Auditoria/SNA Federal, Estadual e Municipal dos Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul para validação de um Protocolo para auditoria no COAP. O COAP está previsto no Decreto n. 7.508/2011 sendo um acordo de colaboração firmado entre os entes federativos, no âmbito de uma Região de Saúde, com o objetivo de organizar e integrar as ações e os serviços de saúde na Região, para garantir a integralidade da assistência à saúde da população.

Principal

Maria Helena de Sousa Gurgel

A prática foi aplicada em

Fortaleza

Ceará

Nordeste

Esta prática está vinculada a

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Outra

Foi cadastrada por

Maria Helena de Sousa Gurgel

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04 dez 2015

CADASTRO

14 set 2023

ATUALIZAÇÃO

Condição da prática

Concluída

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