Finalidade da experiência

A função do planejamento como um dever do Estado com caráter determinante para o setor público e indicativo para o setor privado está definida na Constituição brasileira de 1988. Ele passou a ter uma abrangência nacional, cabendo à União, aos Estados e ao Distrito Federal, em 2000, e, os municípios em 2002, a elaborarem o exercício financeiro embasado no modelo orçamentário definido na Constituição de 1988 e em normas complementares. Na Saúde, a partir de 2006, o Ministério das Saúde, com o advento do Pacto da Saúde, criou o Sistema de Planejamento do SUS (Planeja SUS). A regulamentação do SUS preconiza o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório de Gestão para todos os entes federados. Esses instrumentos de planejamento do setor Saúde devem estar alinhados com outros instrumentos gerais de planejamento e orçamento da administração pública, a saber: o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA (Lei Orçamentária Anual. Apesar de o planejamento ser o principal componente da capacidade de governo, (Mattus, 1997) compreende que governar exige a articulação de outras duas variáveis: o projeto de governo e a governabilidade do sistema. Para o autor, a principal deficiência na tem origem, geralmente, na pobreza e rigidez do cálculo que precede e preside a ação do governante, ou seja, de seus métodos de planejamento. A primeira metodologia de planejamento específica para a área de saúde surgiu em 1963 conhecida como método CENDES – OPAS. Esse método inovou ao incluir aspectos sociais no diagnóstico da saúde, critérios para definir as prioridades de saúde e eficiência no uso de recursos a partir de conceitos da ciência econômica. No entanto, na avaliação do OPAS esse método não produziu o desenvolvimento e os resultados esperados, principalmente devido a falta de comunicação intelectual entre o político e o planejador, também denominado de planejamento normativo (Chomy et AL, 2008). O enfoque estratégico ganhou força no final da década de 70 e início dos anos 80 num contexto de substituição de governos autoritários compromissados com a redemocratização de seus países. Há várias experiências de adaptações dos métodos de planejamento estratégico (Acúrcio et al, 1998

Observamos que o maior impacto do planejamento participativo e estratégico é a integração de vários atores e a construção técnico-política de sua viabilidade. A criação do Sistema de Planejamento (PLANEJASUS) foi um avanço no SUS na medida em que estimula o município à prática de planejamento em saúde. A apreciação e aprovação dos instrumentos de planejamento pelo Conselho de Saúde, implica na participação dos gestores, especialistas e representantes dos usuários no planejamento e na tomada de decisão das políticas de saúde. Por sua vez a elaboração do RAF através da web, pode ser considerada um avanço na medida em que disponibiliza informações para análises estratégicas de monitoramento e avaliação da gestão do SUS a partir da base de dados dos Sistemas Nacionais de Informação do SUS, assim com viabiliza a transparência da gestão, uma vez que está disponível para acesso público após parecer dos respectivos Conselhos de Saúde no endereço eletrônico htpt://WWW.saude.gov.br/sargsus. Em Quissamã, esse processo de planejamento é participativo e compromete diversos atores na sua elaboração, monitoramento e avaliação. Embora, reconheçamos avanços nessa prática, entendemos que o nosso atual desafio é tornar esse processo ascendente, integrando os planejamentos das diversas esferas de governo.

Principal

Delba Machado Barros

semsa@quissam.rj.gov.br

A prática foi aplicada em

Quissamã

Rio de Janeiro

Sudeste

Esta prática está vinculada a

Instituição

Uma organização do tipo

Instituição pública

Foi cadastrada por

Delba Machado Barros

Conta vinculada

11 set 2016

CADASTRO

14 set 2023

ATUALIZAÇÃO

Condição da prática

Concluída

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