FINALIDADE DA EXPERIÊNCIA: A presente experiência tem como finalidade relatar sobre a prática de organização das referências e os processos de pactuações PPI na qual permitiu que o município assumisse a gestão de seus prestadores de serviço. DINÂMICA E ESTRATÉGIAS DOS PROCEDIMENTOS USADOS: O gestor municipal fez gestão de suas pactuações de PPI adiantando-se já desde 2015, visto que em Santa Catarina os prestadores ambulatoriais ainda sob Gestão Estadual deverão ser assumidos pelos seus respectivos municípios até o dia 01/06/2017. Após esta data se o município não solicitar a gestão desse prestador a SES passará a gestão de forma automática. Segundo informações do Estado a Revisão dos percentuais de alocação de Teto do Pacto de Gestão se faz necessário para que os municípios avaliem a sua produção e a alocação do Teto sob Gestão Municipal. INDICADORES/VARIÁVEIS/COLETA DE DADOS: Pelo Pacto de Gestão o Teto que fica sob Gestão Municipal foi definido pela produção apresentada pelo prestador, o percentual da produção desse prestador em relação ao prestador sob Gestão estadual do município é que é calculado pelo Teto, isso para cada grupo da PPI. OBSERVAÇÕES/AVALIAÇÃO/MONITORAMENTO: Foi necessário este monitoramento de pactuações visto que tínhamos dupla Gestão Estadual e Municipal e assim foi atualizado a série histórica na qual é utilizada para definir o Teto Gestão Municipal.
A Política do Pacto de Gestão foi implantada pelo Ministério da Saúde e permite que os municípios assumam a gestão de seus prestadores de serviço. Visto que, desde que essa política do Pacto foi implantada em Santa Catarina vários municípios assumiram a gestão plena de seus prestadores e em Benedito Novo-SC seguiu está logica também. Bem antes do previsto, no ano de 2015, deu início a um trabalho de revisão das pactuações de média complexidade estabelecidas no Termo de Garantia de Acesso da Programação Pactuada Integrada (PPI), onde se constatou que em diversos serviços o Município prestador recebia os recursos de MAC porém alegava -se incapaz de prestar o serviço. Após diversas tentativas de repactuação dos serviços com municípios sede na região de saúde e até mesmo fora dela constatou-se que o município não tinha prestador para determinados serviços de média complexidade e por ser de pequeno porte não tinha volume de serviços suficiente para trazer o prestador para seu território.
Diante dessa realidade, solução para os municípios de pequeno porte de nossa região de saúde vem sendo o Consórcio Intermunicipal de Saúde. Tendo como premissa que o acesso aos serviços se dariam pelo Consórcio o Gestor solicitou através de Deliberação de CIB, a repactuação de todos valores os quais estavam sendo recebidos pelos Municípios sede e Estado, sem o serviço estivesse sendo prestado, para seu Fundo Municipal de Saúde.
R. Célso Ramos, 5070