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Contracepção Reversível de Longa Ação na política de saúde feminina: aquisição de todos em Maricá – RJ

O objetivo geral deste trabalho é descrever o passo a passo para aquisição dos LARC, no município de Maricá-RJ, à luz da Lei de Licitação 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Munícipios.
O objetivo específico é traçar a linha do tempo desde a idealização de ofertar à população feminina elegível, à possibilidade concreta de contar com o LARC da sua escolha, após todo o planejamento discutido e esclarecido por equipe multidisciplinar, tendo foco, paralelo à burocracia administrativa, a lei do Planejamento Familiar, antes Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, atualizada para a Lei 14.443 de 2 de setembro de 2022.

Gravidez indesejada é tema de muitas discussões em políticas públicas, envolvendo educação, saúde e direitos reprodutivos. Da mesma forma, a gravidez desejada, por vezes inviabilizada por patologias tratáveis de maneira eficaz e prática com dispositivos amplamente recomendados. No intuito de atender a esse público, emergem os Contraceptivos Reversíveis de Longa Ação, conhecidos como LARC, do inglês long-acting reversible contraceptives, que englobam o Dispositivo intrauterino (DIU) de cobre, Sistema Intrauterino (SIU) medicado com hormônio (levonorgestrel) e Implante hormonal subdérmico (etonogestrel).
Na ótica ética da contracepção no público adolescente, há embasamento legal no Estatuto da Criança e do Adolescente, na revisão da ONU (Organização das Nações Unidas) e na Conferência Mundial da População em Desenvolvimento.
Para as mulheres que desejam engravidar e não conseguem, joga-se o foco nas portadoras de patologias como endometriose e adenomiose. Segundo a OMS, 1 em cada 10 mulheres apresenta essa patologia, a qual afeta cerca de 6,5 milhões de mulheres no Brasil, podendo culminar em histerectomia precoce, frustrando o sonho da maternidade. Dentre as muitas indicações do Sistema Intrauterino medicamentoso (SIU), está a possibilidade terapêutica desses agravos.
A experiência descreve como a gestão municipal realizou a aquisição dos LARC, no município de Maricá localizado no estado do Rio de Janeiro (RJ). Esse processo foi realizado no período de 03/2023 a 03/2024.

Como resultado, tornou-se possível às usuárias financeiramente limitadas, o acesso, para si, de metodologias custosas, porém práticas e eficazes, como os LARC, sendo esses o implante subdérmico e o Sistema Intrauterino Hormonal, onde o município de Maricá conseguiu, de forma exitosa, utilizando-se da Lei de Licitações e contratos Administrativos Nº 14.133 de 2021, atendendo a critérios transparentes, alcançá-lo.
Os processos administrativos foram vencidos e, em 2024, o Município de Maricá contará com todos os LARC, sendo esses: o DIU de cobre, fornecido pelo Ministério da Saúde, o Implante Subdérmico e o Sistema Intrauterino Hormonal, adquiridos via processo administrativo. Salienta-se que, pela Lei do Planejamento Familiar Nº 14.443 de 02 de setembro de 2022, ao versar no Art. 2º, § 2º “A disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias”. (NR). Portanto, cabe a usuária, após orientação multidisciplinar, decidir pelo método contraceptivo de sua escolha, e ao município, disponibilizá-lo.
No viés terapêutico, o Sistema Intrauterino Hormonal, vem de encontro ao tratamento de patologias, que podem colocar em risco a fertilidade. Além de minimizar agravos, internações e histerectomias precoces. Assim sendo, o presente trabalho demonstra a eficácia de uma política pública concreta na perspectiva de oferecer a todos o que rege o Sistema Único de Saúde, que tem seus preceitos: Universalidade, Integralidade e Equidade.

Em face às burocracias estabelecidas no sistema licitatório brasileiro, não se pode deixar à margem, as necessidades primárias das usuárias, que tanto sofrem com dores e sangramentos uterinos anormais, oriundos de patologias tratáveis por um dos dispositivos LARC. Desta feita, de forma protocolar, esses dispositivos podem e devem ser disponíveis como contraceptivos de escolha, obedecendo legislações que dispõem sobre Planejamento Reprodutivo. Embora nem todos disponíveis pelo SUS, podem ser adquiridos e ofertados pelos municípios, tendo como foco o benefício incalculável, ao oportunizar à população feminina, o evitar gestações indesejadas, principalmente em populações vulneráveis, adolescentes, pós cirurgia bariátricas, portadoras do vírus HIV, e ainda, pacientes impossibilitadas de utilizar de outro método contraceptivo ou simplesmente por escolha pela praticidade e reversibilidade do método.
Conclui-se que, baseando-se na Lei Nº 14.133 de 2021, para aquisição dos LARC, o Município de Maricá, com execução através da FEMAR, utilizou a metodologia de formação de Ata de Registro de Preços na Modalidade Pregão (menor preço por item) e, assim, segue disponibilizando a Universalidade, Integralidade e a Equidade tão defendidos pelo SUS.

Principal

Claudia Rogeria de Lima Souza

claudiarogeriagineco@gmail.com

Diretora de Atenção à Saúde

Coautores

Claudia Rogeria de Lima Souza, Amanda Fatima da Silva Neto, Luana Duarte Rodrigues.

A prática foi aplicada em

Maricá

Rio de Janeiro

Sudeste

Esta prática está vinculada a

Rua Clímaco Pereira, 367. Lote 0B2-B1 - Loja 1 Centro - Maricá

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Claudia Rogeria de Lima Souza

Conta vinculada

A prática foi cadastrada em

26 mar 2024

e atualizada em

26 mar 2024

Início da Execução

Fim da Execução

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos

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