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A Regulamentação do Fluxo Assistencial da Atenção Pré-Hospitalar e Hospitalar na Região Centro Sul Fluminense dos Pacientes com SUSpeita de Acidente Vascular Cerebral (Avc), Elegíveis para Trombólise.

O presente trabalho traz como proposta a divulgação de uma exitosa prática de gestão desenvolvida na Região Centro Sul Fluminense (RCSF), que promoveu um melhor fluxo assistencial em pacientes com suspeita de AVC, que é uma das principais causas de morbidade e mortalidade no Brasil. Nos últimos 9 anos na RCSF, mais de 1.500 evoluíram para o óbito, enquanto mais de 4.500 pacientes permaneceram internados em virtude desta patologia. O AVC tem uma alta taxa de permanência Hospitalar sendo que sua mortalidade nos primeiros 30 dias após o AVC isquêmico é de cerca de 10%. O óbito relacionado ao AVC está diretamente associado à gravidade da sequela neurológica, podendo chegar a 40% ao final do primeiro ano. A maioria dos pacientes que sobrevive à fase aguda do AVC apresenta déficit neurológico que necessita de reabilitação.Há pouco tempo atrás, essa doença era considerada intratável, mas nas últimas décadas houve um avanço significativo na possibilidade terapêutica com a introdução de novos medicamentos.Porém, o AVC é uma emergência clínica em um paciente neurocrítico o qual um pequeno atraso no tratamento pode acarretar sequelas importantes.Dessa forma, é prioritário que todas as pessoas envolvidas neste processo estejam familiarizadas com as últimas evidências no manejo desses pacientes, pois o sucesso do tratamento dependerá de 4 pontos: rápida identificação dos sinais de alerta, imediato encaminhamento para o serviço de emergência, priorização do transporte pré e intra-hospitalar para os casos com suspeita de AVC e diagnóstico e tratamento rápido através de protocolos pré-estabelecidos.No intuito de regulamentar o fluxo assistencial dos pacientes com suspeita de AVC foram sugeridas pelos autores, analisadas pelo Comitê de Urgência e Emergência, Grupo Condutor e, posteriormente aprovadas pela CIR Centro Sul Fluminense duas Deliberações:•

Necessidade de agilizar a realização de exame de imagem para estabelecer o diagnostico precoce, identificando os pacientes com necessidade de intervenção neurocirúrgica ou tratamento clínico especializado imediato.Otimizando o atendimento ao paciente neurocrítico, evitando lesões neurológicas secundárias.

Apesar de termos difundido todas as ações referentes a este paciente neurocritico precisamos avançar na implementação dos Protocolos Clínicos, de Regulação e de Acesso no atendimento ao paciente com AVC, bem como estabelecer educação permanente para todos os envolvidos.Infelizmente, ainda não foi habilitado o Centro de Atendimento de Urgência (CAU-AVC) ao paciente com AVC na Região Centro Sul Fluminense. Com isso, alguns Hospitais/municípios assumem os custos dos trombolíticos e de todos os cuidados referentes ao paciente com esta patologia. Até o presente momento, o estado do RJ não elaborou nenhuma forma de contrapartida para custear estas ações. Apesar das dificuldades financeiras que passa o nosso estado/país, temos que ter soluções criativas e trabalhar no intuito de otimizar o cuidado do paciente neurocrítico e trabalhar no sentido da liberação dos recursos financeiros do tesouro federal para custeio e implantação CAU-AVC Assim, o cenário futuro para a implantação do CAU-AVC depende da implementação em toda sua totalidade da Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências na Região Centro Sul Fluminense. O futuro é promissor, e o comprometimento de todos os entes gestores do SUS com esta Política e com seu financiamento tripartite é condição para a conformação de uma Rede de Cuidados que prime pela Universalidade do Acesso, Integralidade do Cuidado, Equidade e Resolubilidade de seus serviços.

Principal

Romero Chartuni Bandeira, Ricardo Martello, Liliane Médici Bandeira, Carlos Augusto Lopes, Alessandra Silva Ferreira E Adriana Mendes Barroso

rbandeira@yahoo.com

A prática foi aplicada em

Três Rios

Rio de Janeiro

Sudeste

Esta prática está vinculada a

Instituição

RUA DA MAÇONARIA, 320 - CENTRO

Uma organização do tipo

Instituição pública

Foi cadastrada por

Romero Chartuni Bandeira, Ricardo Martello, Liliane Médici Bandeira, Carlos Augusto Lopes, Alessandra Silva Ferreira e Adriana Mendes Barroso

Conta vinculada

A prática foi cadastrada em

02 jun 2023

e atualizada em

14 set 2023

Início da Execução

Fim da Execução

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos

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