Introdução: A Constituição da República Federativa do Brasil apresenta no artigo 196 que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. A decisão judicial na defesa da saúde no âmbito de uma ação coletiva tende a preservar a igualdade e universalidade preconizada na Lei 8080/90 que rege o Sistema Único de Saúde (SUS). Por outro lado, tendências individualistas dos processos judiciais fortalecem a iniquidade já existente no sistema de saúde brasileiro, desafiando os princípios preconizados pelo SUS. Justificativa: Demandas judiciais podem favorecer a iniquidade do SUS e reduzir a qualidade de vida dos que detém menos recursos. Estudos que demonstrem o papel da epidemiologia e sua capacidade de identificar a distribuição e os determinantes dos problemas de saúde podem auxiliar na administração pública e servir de arcabouço no cumprimento do princípio da eficiência. Objetivos: Descrever aspectos da judicialização relacionados aos direitos fundamentais e a importância da epidemiologia nas decisões alocativas na saúde pública. Metodologia: Estudo descritivo, utilizando método dialético (polarização entre teoria e prática) e desenvolvimento de pesquisa documental (doutrina e jurisprudência).Foram avaliadas decisões locativas no contexto epidemiológico da doença meningocócica e das intervenções realizadas na saúde pública de Salvador, BA.
O papel da epidemiologia e sua capacidade de identificar a distribuição e os determinantes dos problemas de saúde.
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