A Auditoria Como Ferramenta de Gestão do SUS: uma Análise do Cumprimento do Artigo 4º da Lei 8.142/90 no Estado do Rio de Janeiro.

Considerando o preconizado na legislação do SUS quanto ao repasse de recursos fundo a fundo, planejamento, controle e comprovação da aplicação dos recursos, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS/DENASUS a partir do ano de 2010 deflagrou pelo país auditorias nas secretarias municipais de saúde para verificação do cumprimento do disposto no artigo 4o da Lei 8142/90, que estabelece as condições para que Estados, Distrito Federal e municípios recebam recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados à cobertura de ações e serviços de saúde, de forma regular e automática. Para tanto, devem contar com Fundo de Saúde, Conselho de Saúde com composição paritária, plano de saúde, relatório de gestão, contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento, e Plano de Carreira, Cargos e Salários/PCCS. No Estado do Rio de Janeiro, foram realizadas auditorias em 23 municípios, correspondendo a 25% do total de municípios, no período de março de 2010 a janeiro de 2012

Principal

Regina Áurea Mello S. Cavalcanti

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Regina Áurea Mello S. Cavalcanti

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02 jun 2023

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14 set 2023

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