Olá,

Visitante

A atuação do núcleo de apoio à procuradoria adjunta de suporte à saúde no município de Três Rios como um norte para a contenção saudável da judicialização em saúde

INTRODUÇÃO:O presente trabalho traz como proposta a divulgação de uma exitosa prática de gestão desenvolvida no município de Três Rios – RJ, localizado na Região Centro Sul Fluminense, que possui uma população de aproximadamente 80.000 habitantes, beneficiários potenciais do projeto, iniciada em 2009, que promoveu a implantação do Núcleo de Apoio à Procuradoria Adjunta de Suporte à Saúde (NAPASS) e resultou na redução significativa de mandados judiciais, suspensão de buscas e apreensões de recursos do Fundo Municipal de Saúde por determinação do Poder Judiciário e na ampliação do acesso a assistência à saúde, bem como acesso racional a medicamentos aos usuários trirrienses, sob o viés da equidade e da integralidade regulada.Após oito anos de funcionamento do NAPASS, pode-se afirmar que o núcleo é um sucesso, atingindo seu propósito de monitoramento e de resolubilidade, com objetivo de elaborar estudos, propor medidas que assegurarem maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde, além de evitar novos conflitos.Considerando que a responsabilidade solidária dos municípios nas ações determinadas pelo Poder Judiciário não observa a integração dos serviços dos entes federativos e a interdependência operativa, apresentamos o NAPASS como modelo de boas práticas de gestão a outros municípios do país, visando garantir o direito à saúde, a organização do sistema e a comprovada necessidade de um apoio técnico nas respostas aos magistrados nas questões que envolvem a saúde.DINÂMICA E ESTRATÉGIAS DOS PROCEDIMENTOS USADOS:O NAPASS funciona como uma Câmara Técnica composta por agente administrativo, assistente social, enfermeiro, farmacêutico, médico, psicólogo. O núcleo tem as seguintes dinâmicas de trabalho: – Análise individual dos processos judiciais e emissão de parecer técnico que auxilia e subsidia a Procuradoria Adjunta de Suporte à Saúde (PASS), transferida da Procuradoria-Geral do Município para a Secretaria Municipal de Saúde, em sua defesa frente à obrigação de cumprir as determinações do Poder Judiciário e do Ministério Público

Nos últimos anos, a Justiça tornou-se uma das vias, quase que obrigatória, para aquisição de medicamentos, insumos médicos, realização de procedimentos clínicos ou cirúrgicos, internações, transferências hospitalares, transporte sanitário, dentre outros, quando os pacientes não conseguem ter seu acesso garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).Quando a gestão do SUS municipal de Três Rios foi empossada em janeiro de 2009, havia um cenário de intensa judicialização da saúde, majoritariamente na Assistência Farmacêutica (AF), com graves consequências no planejamento, programação e financiamento do SUS local. Vislumbrou-se, naquela época, que só a reestruturação da Assistência Farmacêutica não era o suficiente para assegurar a sustentabilidade e gerenciamento do SUS, sendo, então, implantado o NAPASS, como uma ferramenta de gestão na busca de conter a quantidade e o custo das demandas judiciais, mas assegurando o exercício do direito à saúde por parte dos cidadãos.

Em face do que foi mencionado, espera-se que os bons resultados alcançados contribuam para uma tomada de decisão frente às demandas judiciais com os princípios da universalidade, equidade, integralidade, descentralização, com direção única em cada esfera de governo, regionalização, hierarquização da rede de serviços, multidisciplinaridade e intersetorialidade.As ações de estruturação do NAPASS no município de Três Rios foram priorizadas seguindo uma metodologia não muito complexa a priori, agregando poucos recursos para a sua realização, sendo perfeitamente replicável em qualquer ente federado como estratégia de redução da judicialização.A aproximação dos gestores do SUS com os demais órgãos e poderes envolvidos é imprescindível e necessário para a construção de entendimentos e diálogos que ampliem o acesso igualitário e universal dos indivíduos aos benefícios oferecidos pelas Políticas Públicas de Saúde.Nesse sentido, o NAPSS atua como porta de entrada para a solução das demandas de saúde, na busca de evitar a geração de processos judiciais. Essa “contenção saudável” da judicialização deve caminhar lado a lado com a exigência de melhorias gradativas no SUS, em busca de um sistema público de saúde de qualidade, a fim de que, no futuro, a judicialização dessa prerrogativa não seja mais necessária.

Principal

Liliane Médici Bandeira

lilianemedici@yahoo.com

A prática foi aplicada em

Três Rios

Rio de Janeiro

Sudeste

Esta prática está vinculada a

Rua da Maçonaria,320 – Centro

Uma organização do tipo

Instituição Pública

Foi cadastrada por

Liliane Médici Bandeira

Conta vinculada

A prática foi cadastrada em

02 jun 2023

e atualizada em

02 jul 2024

Início da Execução

Fim da Execução

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos

TAGS

Você pode se interessar também

Práticas
Gestão de saúde de Cabedelo na implantação da nova lei de licitações: desafios e conquistas
Paraíba
Práticas
Processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022-2025- relato de experiência.
Paraíba
Práticas
INFORMATIZAÇÃO DA REGULAÇÃO MUNICIPAL COM A ATENÇÃO PRIMÁRIA COMO COORDENADORA DO CUIDADO
Rio de Janeiro