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Imunidade Garantida Além Dos Muros no Município de Lunardelli

A vacinação iniciou no Brasil império em meados de 1837, como controle de doenças compulsórias (varíola), porém só veio se tornar obrigatoriedade em 1990. Conforme Artigo 14 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe a obrigatoriedade da vacinação, direito esse garantido por lei. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, uma diversidade de direitos, dentre eles, justamente o direito a saúde. § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016). Sendo o calendário vacinal Nacional composto das seguintes vacinas, dTpa, DTP, dT, SCR, Varicela, Febre Amarela, Meningo c, Meningo ACWY, HPV, Hepatite a, Hepatite b, Pentavalente, VIP, VOP, Rotavirus, Pneumo-10, BCG, Influenza, Covid-19, Vacina contra raiva. Em síntese o seguinte projeto tem como objetivo garantir conforme estatuto da criança e do adolescente a vacinação proporcionando qualidade de vida e prevenção de doenças, o trabalho foi estabelecido de acordo com as necessidades e dificuldades encontradas para o alcance de maior cobertura vacinal. Durante as ações estabelecidas, como a busca ativa dos faltosos, em algumas das vezes utilizada da parceria com o conselho tutelar em tempo oportuno, realização de vacinação em domicilio em pacientes com dificuldades de irem até a unidade de saúde, conferência de dados em sistema com correções de eventuais falhas e realização em planilha física dos nascidos vivos do município anualmente. A partir das ações realizadas houve um melhoria significativa na cobertura vacinal do município, bem como não houveram casos de doenças imunopreviníveis no território, resultando em qualidade de vida ao público alvo, bem como o controle de pandemias e epidemias.

Dentre as ações mais relevantes para alcançarmos a elevação de cobertura vacinal apontamos a busca ativa de pacientes faltosos, com parceria em alguns casos com o conselho tutelar, a vacinação em domicílio de pacientes com necessidades de atendimentos especiais, controle em planilha física de nascidos vivos anualmente, e acompanhamento de dados em sistemas obrigatórios.

No primeiro momento realizamos o levantamento das complexidades encontradas no território no que se refere as crianças faltosas ou a baixa adesão; – A começar um planejamento com o foco, envolvendo a equipe da epidemiologia, equipe da atenção primária e a estratégia de saúde da família para que as ações sejam pensadas e elaboradas para este alcance. – Mantivemos a sala de vacina aberta todo o horário de funcionamento da unidade. – Aproveitamos oportunidades como as consultas, ou outros procedimentos, na unidade de saúde para verificar a situação vacinal (puericultura). – Monitoramos a cobertura vacinal, identificando pessoas que estão com pendências vacinais, com a busca ativa de usuários faltosos e com estratégias comunitárias, reconhecendo populações em vulnerabilidade – Realizamos o registro adequado da vacinação utilizando tanto o cartão ou caderneta de vacinação do usuário, quanto os sistemas da estratégia e-SUS AB – Garantimos a disponibilidade e qualidade das vacinas ofertadas à população, planejando o quantitativo de doses necessárias e monitorando continuamente as condições de armazenamento das vacinas qualificando a rede de frio e adquirindo equipamentos (geladeiras) para a sala de aplicação. – Realizamos a busca ativas de faltosos em parceria com a estratégia de saúde da família, priorizando que a vacina fosse administrada em tempo oportuno conforme preconizado pelo Ministério da saúde. – Para alcançar as metas se fez necessário traçar estratégias, parcerias e criação de vínculos com as famílias através da oferta de serviços. – Buscamos entender e solucionar as principais dificuldades de cada paciente, realizando oferta de serviço em domicilio em caso de pacientes com limitações. – Oferecemos um serviço humanizado e vigilante. – Em casos de resistência ou recusa da família, contamos com a parceria do órgão responsável pela garantia dos direitos da criança (Conselho Tutelar). – Realizamos campanhas em dia D, recomendados pelo ministério da saúde. – Contratamos e instalamos brinquedos infláveis e elásticos para que as crianças pudessem brincar no dia D vacinação. – Distribuímos doces e pipoca no dia D vacinação. – Realizamos abertura da sala de vacina em horários estendidos – Realizamos vacinação extra muro, sendo a vacinação realizada em domicilio.

Concluímos assim que a vacinação é um direito de todos, garantida por lei e fornecida pelo SUS (Sistema Único de Saúde), mecanismo de promoção em saúde, que contribui a evitar inúmeras doenças infectocontagiosas em sua forma mais grave, erradicando doenças, controle de endemias e pandemias, como a covid-19, entre outras. Portanto, através de estratégias traçadas pela equipe, o foco do município é vacinar e proteger cada dia mais cidadãos, esclarecendo duvidas, informando e noticiando a verdade, quebrando as Fake News divulgadas que levam a população ao equivoco e ao erro. Através das metodologias utilizadas alcançamos os objetivos e metas propostas, elevando nossa cobertura conforme gráfico abaixo;

Principal

ANIELE GARCIA

Coautores

Joelma Maria de Assis, Juliana Mirtes Andrade Sousa, Luis Fernando Novais

A prática foi aplicada em

Região

Esta prática está vinculada a

Instituição

Endereço

Uma organização do tipo

Instituição Privada

Foi cadastrada por

Conta vinculada

ideiasus@gmail.com

A prática foi cadastrada em

23 dez 2023

e atualizada em

23 dez 2023

Início da Execução

Fim da Execução

Condição da prática

Concluída

Situação da Prática

Arquivos

TAGS

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