O presente trabalho apresenta a experiência vivenciada no município de João Pessoa PB, dentro do processo de discussão, criação e desenvolvimento das atividades dos Conselhos Distritais de Saúde e, subsequentemente, dos Conselhos Locais de Saúde, objetivando compartilhar a experiência e o método participativo e descentralizado, utilizado para fomentar a discussão a respeito dos conselhos, de forma a incentivar a identificação dos usuários, trabalhadores e gestores com essa estratégia de gestão do SUS. A Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) começou a ser efetivamente abordada em João Pessoa no ano de 2009, por meio da criação do Grupo de Trabalho de Participação Popular (GT PPOP), que iniciou a disseminação do debate acerca da gestão estratégica e participativa, e apenas em 2011 o Núcleo de Apoio à Gestão Estratégica e Participativa (Nagep) foi criado como área técnica para trabalhar a temática. Desde 2009 foram realizados Seminários, espaços de formação, e Fóruns que culminaram com a criação dos Conselhos Distritais de Saúde (CDS). Após este importante passo, iniciou-se o processo de incentivo e oficialização aos Conselhos Locais de Saúde (CLS), processo no qual permanecemos trabalhando por meio da sensibilização de comunidades e trabalhadores à estratégia da gestão participativa. Concluímos percebendo a importância da efetivação da participação popular e do controle social no processo de construção e execução das ações de promoção à saúde na atenção básica, caracterizando-se como um diferencial na gestão da saúde.
GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA NO SUS: relato de experiência da implantação dos Conselhos Distritais e Locais de Saúde em João Pessoa PB. A construção do Sistema Único de Saúde (SUS) sempre foi marcada pelos processos de participação popular, considerando o controle social como a principal chave para a efetivação dos seus princípios de universalidade, integralidade e equidade. Vislumbrando na saúde um espaço de ampliação da cidadania, o SUS garante legislação própria para este fim, por meio da Lei Federal n 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade da gestão do SUS, através dos Conselhos e Conferencias de Saúde, e da outras providências
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